O Tribunal Regional Federalista da 4.ª Região (TRF4), localizado em Porto Jubiloso, decidiu manter a anulação da decisão anterior do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia sentenciado o ex-procurador Deltan Dallagnol a entregar os gastos relacionados à Operação Lava Jato com diárias e passagens. Essa norma do TCU argumentava que tais despesas haviam ultrapassado o limite do razoável, criando uma suposta “indústria de pagamento de diárias e passagens” para alguns procuradores específicos.
O TCU exigia a restituição de um totalidade de R$ 2,8 milhões. Além de Deltan Dallagnol, que liderou a força-tarefa de Curitiba, também foram condenados o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-procurador de Justiça do Paraná João Vicente Beraldo Romão. A decisão do TRF4 veio uma vez que uma confirmação da sentença de primeira instância que já havia beneficiado Dallagnol, isentando-o da responsabilidade pelos gastos questionados.
A 12.ª Turma do TRF4, ao estudar o caso, apoiou a decisão inicial.
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A juíza federalista Ana Beatriz Palumbo, convocada para atuar no tribunal, justificou seu voto afirmando que não é função do órgão de controle interferir na discricionariedade administrativa. Segundo ela, o procedimento de tomada de contas parecia basear-se em um raciocínio de valor subjetivo, sem indícios concretos de irregularidades na destinação dos recursos ou da responsabilidade direta de Dallagnol.
A decisão foi unânime. O tribunal avaliou um recurso apresentado pela Advocacia-Universal da União (AGU), que buscava restabelecer a pena imposta pelo TCU.
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No entanto, a namoro decidiu manter a anulação, acolhendo os argumentos da resguardo de Deltan Dallagnol, que sustentou a falta de legitimidade do ex-procurador para responder pelas despesas da Lava Jato.
Em nota, o jurisconsulto Arthur Guedes, que representa Deltan Dallagnol, expressou satisfação com a decisão do TRF4. Ele afirmou que o tribunal reconheceu que Dallagnol não poderia ser responsabilizado pelas despesas da Lava Jato, uma vez que ele nunca foi o ordenador dessas despesas.
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Segundo a resguardo, a citação do ex-procurador pelo TCU foi considerada proibido, pois não havia débito maduro que justificasse a instauração de uma tomada de contas privativo.
Direita Online
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