O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a pena de um capitão do Tropa por devassidão passiva e de dois empresários por devassidão ativa, todos envolvidos em um esquema de fraudes no 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado, sediado em Quaraí (RS), na fronteira com o Uruguai.
O julgamento já havia sido concluído em outubro do ano pretérito. Na quinta-feira (3), por unanimidade, o plenário do STM negou o recurso da resguardo e acolheu o do Ministério Público Militar (MPM), mantendo as condenações e ajustando as penas.
O capitão foi sentenciado a quatro anos de reclusão em regime acessível por seis atos de devassidão passiva. Ele não poderá recorrer em liberdade nem teve a pena suspensa. Já os empresários, um varão e uma mulher, foram condenados a oito meses de reclusão cada um, por devassidão ativa, com a pena convertida em prestação de serviços à comunidade.
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A denúncia foi apresentada pelo MPM em maio de 2022, apontando fraudes na compra de provisões para unidades militares. Entre maio e dezembro de 2015, foram feitas seis transferências bancárias, totalizando R$ 12.130,00 ao capitão, que portanto direcionava contratos às empresas envolvidas.
As investigações revelaram que as três empresas ligadas ao grupo tinham o mesmo endereço e contador, e eram controladas informalmente pelo empresário, com familiares e funcionária atuando uma vez que sócios e gerente operacional.
A chamada “Operação Química” revelou fraudes em licitações, com fornecimento de produtos diferentes dos contratados, preços inflados e simulação de concorrência.
Os réus firmaram acordos de colaboração premiada, confirmando o esquema. Ainda cabe recurso ao STM e ao Supremo Tribunal Federalista (STF).
Com pena superior a dois anos, o solene poderá ser fim de processo para perda do posto e da patente, conforme a Constituição.
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