Elvis Riola de Andrade, popularmente espargido porquê ‘Cantor’, está represado na Argentina desde o primícias de agosto. Essa prisão foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O sujeito possui ligações estreitas com a partido criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), o que coloca sua situação em um contexto ainda mais quebrável e perigoso.
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Inicialmente, Cantor estava recluso por ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo. No entanto, o STJ concedeu um habeas corpus, impondo algumas medidas restritivas. Entre essas medidas, estava o recolhimento do passaporte de Cantor, para que ele ficasse impedido de deixar o país. Essa decisão visava prometer que ele permanecesse sob a jurisdição brasileira.
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Em junho, o STJ atendeu a um pedido do Ministério Público paulista, determinando que Cantor fosse represado novamente. Isso ocorreu em seguida ele tentar entrar na Bolívia em abril, ação que foi interpretada porquê uma tentativa de descumprir as medidas impostas pelo tribunal. A Quinta Turma do STJ considerou que essa tentativa de ingressão na Bolívia configurava uma violação às condições para sua liberdade.
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Diante desse cenário, Cantor foi localizado e represado em Buenos Aires no dia 1º de agosto. A decisão de restabelecer a prisão foi baseada no entendimento de que a ida ao país vizinho representava um descumprimento das medidas impostas pelo tribunal. Apesar das justificativas, a prisão trouxe à tona um debate sobre as condições impostas pelo STJ e suas interpretações.
O ministro Dias Toffoli, em uma decisão polêmica, considerou que não houve desrespeito às condições impostas pelo STJ. Segundo ele, a Quinta Turma do tribunal havia determinado que Cantor entregasse o passaporte, mas não o proibiu especificamente de deixar o Brasil. Na América do Sul, é provável viajar sem passaporte, utilizando somente documento de identidade.
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Toffoli argumentou que a tentativa de ingresso na Bolívia não representava necessariamente uma tentativa de se furtar à emprego da lei penal. Ele destacou que Cantor retornou ao território pátrio e foi recluso novamente ao viajar para a Argentina. Essa novidade prisão ocorreu devido à revogação das medidas alternativas à prisão anteriormente deferidas. A decisão de Toffoli gerou críticas, sugerindo que o mesmo entendimento não é aplicado em outros casos, porquê o da moça que escreveu “Perdeu, Mané”.
É interessante notar porquê a versão das leis pode variar conforme o contexto e os envolvidos. A decisão de Toffoli gerou discussões sobre a congruência e a imparcialidade do judiciário brasiliano. Alguns defendem que a mesma compreensão e flexibilidade mostradas no caso de Cantor deveriam ser aplicadas em outras situações, promovendo uma justiça mais equitativa e justa.
Direita Online
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