A Justiça revogou a prisão domiciliar da influenciadora do dedo e advogada Deolane Bezerra. A influenciadora chegou às 13h no Fórum Rodolfo Aureliano, no Recife, inicialmente para assinar os termos da prisão e no lugar foi informada da revogação da decisão.
Segundo informações apuradas pela TV Mundo, a justificativa foi o indumento de Deolane ter descumprido duas das medidas cautelares impostas pelo judiciário. Pelas regras determinadas pelo TJPE, a influenciadora não podia se pronunciar publicamente sobre por meio de redes sociais, prensa e outros meios de notícia.
A Justiça revogou a prisão domiciliar da influenciadora do dedo e advogada Deolane Bezerra. A influenciadora chegou às 13h no Fórum Rodolfo Aureliano, no Recife, inicialmente para assinar os termos da prisão e no lugar foi informada da revogação da decisão.
Segundo informações apuradas pela TV Mundo, a justificativa foi o indumento de Deolane ter descumprido duas das medidas cautelares impostas pelo judiciário. Pelas regras determinadas pelo TJPE, a influenciadora não podia se pronunciar publicamente sobre por meio de redes sociais, prensa e outros meios de notícia.
Dessa forma, Deolane Bezerra segue custodiada para fazer inspecção de corpo de delito no Instituto Médico Legítimo (IML), no bairro de Santo Amaro, e em seguida retorna à Colônia Pena Feminina do Recife, de onde saiu na segunda-feira (9), usando tornozeleira eletrônica.
No presídio, a mãe de Deolane, Solange Bezerra, permanece presa, posteriormente ter o pedido de habeas corpus rejeitado.
Além de não poder se pronunciar publicamente, a influenciadora também foi proibida de ter contato com os demais investigados e deveria permanecer em mansão todos os dias da semana, incluindo os fins de semana.
A revogação da prisão domiciliar foi comunicada à no início da tarde, na12ª Vara Criminal.
Segundo informações apuradas, Deolane havia sido beneficiada pelo item 318A do Código de Processo Penal e por um habeas corpus coletivo outorgado pelo Supremo Tribunal Federalista (STF), de 2018, que substitui a prisão preventiva por domiciliar para gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. A empresária é mãe de uma moça de 8 anos.
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