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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, neste sábado (15), não indagar a liminar concedida pelo ministro André Mendonça que determinava ao PT a entrega de documentos contábeis relacionados ao 8º Congresso Pátrio do partido e ao lançamento do projeto “Porta-Vozes do Lula”. A decisão foi tomada por 5 votos a 2.
Os ministros entenderam que houve uma inequação na distribuição do processo e determinaram que o caso seja submetido a um novo sorteio entre integrantes da Golpe Eleitoral. A ação teve origem em uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra a Federação Brasil da Esperança, da qual o PT faz segmento.
Na representação, o PL sustenta que recursos do Fundo Partidário poderiam estar sendo utilizados para financiar uma estrutura de mobilização do dedo destinada à disseminação de desinformação e à realização de ataques coordenados contra o senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência pelo partido.
Antes da decisão do plenário, André Mendonça havia atendido parcialmente ao pedido de tutela de urgência apresentado pelo PL e submetido a medida cautelar à estudo dos demais ministros. Na sessão virtual realizada entre 12 e 14 de agosto, Mendonça e o ministro Dias Toffoli votaram pela manutenção da decisão.
A posição vencedora, porém, foi apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele apontou problemas na distribuição do processo e foi escoltado por Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e pelo presidente do TSE, Nunes Marques.
Com a maioria formada, o Tribunal não chegou a indagar o valor da liminar concedida por Mendonça. O entendimento adotado foi de natureza processual, relacionado à classificação da ação e à forma uma vez que o processo havia sido originalmente distribuído.
Novo relator deverá indagar pedido de urgência
O processo será novamente sorteado entre os ministros do TSE, agora sob a classe de Ação Cautelar. Até que um novo relator seja definido e avalie o pedido de urgência, ficam suspensas as determinações anteriores relacionadas à entrega de documentos e à preservação de provas.
A medida de Mendonça havia determinado que o PT apresentasse, no prazo de cinco dias, todos os documentos referentes ao congresso partidário e ao projeto “Porta-Vozes do Lula”.
O PL também havia solicitado uma investigação sobre a iniciativa do dedo. Segundo a legenda, o partido teria desenvolvido um “projeto comunicacional talhado à desconstrução da imagem” de adversários políticos por meio de estratégias de manipulação narrativa financiadas com recursos públicos.
A legenda de Flávio Bolsonaro questionou ainda o uso de mecanismos de “gamificação” na mobilização do dedo, com missões, pontuações e rankings. Na avaliação apresentada pelo partido, o sistema poderia envolver vantagens econômicas ou simbolizar meandro de finalidade na emprego de recursos públicos.
Ao conceder parcialmente a tutela de urgência, Mendonça destacou que a mobilização política e do dedo realizada dentro dos limites legais é protegida. Entretanto, segundo o ministro, o financiamento de estruturas destinadas à produção de desinformação ou a contratação disfarçada de militância não seria permitida pela legislação.
Com a decisão do plenário, caberá ao novo relator estimar novamente o pedido de urgência e definir os próximos passos do processo.
https://jornalbrasilonline.com.br/urgente-acao-contra-o-pt-e-tirada-das-maos-de-mendonca//Manancial/Créditos -> JORNAL DO BRASIL ONLINE
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