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O Supremo Tribunal Federalista anulou por unanimidade nesta quinta-feira (18) a perdão do empresário André de Camargo Aranha, indiciado de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer em 2018 na boate Moca de La Musique, em Florianópolis.
A decisão, com oito votos, determinou que o processo seja refeito pela Justiça de Santa Catarina. O julgamento atendeu a recurso apresentado pela resguardo de Mariana, que alegou revitimização da vítima durante a audiência de instrução realizada em 2020.
Questionamentos contra Ferrer
Durante a audiência original, Mariana foi questionada sistematicamente pelo legisperito de resguardo do indiciado, que questionou suas roupas, vida sexual e afirmou que ela posava para fotos em ‘posições ginecológicas’. O vídeo da audiência viralizou nas redes sociais. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, classificou o tratamento oferecido à influenciadora uma vez que ‘cruel e vergonhoso’. Moraes afirmou que houve revitimização e desrespeito aos direitos fundamentais, com preterição dos demais agentes responsáveis pela transporte da audiência.
Tese de repercussão universal
A Galanteio estabeleceu uma tese de repercussão universal que deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país. Segundo a decisão, são nulas as provas obtidas em processos de crimes sexuais quando houver violação à pundonor, honra, intimidade ou integridade psicológica da vítima. O plenário considerou ilícito o testemunho prestado por Mariana na audiência original, alegando que foi totalmente cerceado.
Críticas ao juiz e ao procedimento
O ministro Luiz Fux criticou a atuação do magistrado responsável pela audiência. “Vi uma cena que nunca imaginei na minha vida. Um magistrado ver passivamente a agressão de uma pessoa que foi vítima”, disse. A ministra Cármen Lúcia, única mulher da Galanteio, enquadrou a conduta do magistrado uma vez que “obsceno e inconstitucional” e afirmou que o caso mostrou preconceitos enfrentados por vítimas de violência sexual.
Retiro de agentes e novo julgamento
O juiz Rudson Marcos e o promotor que atuaram no caso não poderão participar da novidade estudo. Com a decisão, o processo retorna à primeira instância para ser reiniciado do zero. Mariana Ferrer é hoje assessora da presidência do Superior Tribunal Militar. A Lei Mariana Ferrer, originada da repercussão do seu caso, completou quatro anos de vigência em novembro de 2025 e previne punição para atos contra a pundonor de vítimas de violência sexual.
Resposta da resguardo
A resguardo do empresário André de Camargo Aranha externou que a decisão original foi baseada nas provas produzidas durante investigação e instrução processual. A advogada Dora Cavalcanti afirmou que André Aranha “aguarda serenamente a renovação do ato processual, reafirmando sua inocência”.
https://www.conexaopolitica.com.br/judiciario/stf-anula-absolvicao-de-reu-no-caso-mariana-ferrer-e-sinaliza-novo-julgamento//Manancial/Créditos -> CONEXÃO POLÍTICA
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