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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista, determinou a prisão do empresário e piloto catarinense Willian Frederico Jaeger, réprobo a cinco anos de reclusão por participação nos bloqueios de rodovias em Santa Catarina em seguida a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022.
Conforme o processo no STF, a ordem de prisão foi expedida em seguida o trânsito em julgado da pena, ou seja, depois de esgotados todos os recursos. A Polícia Federalista ficou responsável por satisfazer o mandado. Até a publicação desta material, não havia confirmação solene sobre a efetivação da prisão.
A pena
Jaeger foi réprobo pelos crimes de associação criminosa e tentativa de derrogação violenta do Estado Democrático de Recta. A pena fixada foi de 5 anos em regime semiaberto.
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Segundo o processo, o empresário participou dos bloqueios na BR-470, em Rio do Sul, no Vale do Itajaí, entre o término de outubro e o primórdio de novembro de 2022. Os atos ocorreram em meio à mobilização pátrio de manifestantes que contestavam o resultado das urnas.
A prisão em flagrante
Durante a desobstrução da rodovia, Jaeger chegou a ser recluso em flagrante. De conciliação com a denúncia, ele teria agredido policiais rodoviários federais com pedras e barras de ferro. Os agentes não se feriram porque usavam cimeira. O empresário foi liberado depois de remunerar fiança de R$ 50 milénio.
Resguardo pede regime simples
Em petição protocolada no STF em 22 de abril, a resguardo do piloto sustenta que ele já cumpriu, na prática, segmento significativa da pena. O argumento se baseia no instituto da detração penal, que permite descontar do tempo totalidade o período em que o réu ficou submetido a restrições de liberdade antes do trânsito em julgado.
Considerando o montante de pena fixado (5 anos de reclusão) e o significativo período já detraído, revela-se inadequada a imposição de regime semiaberto uma vez que ponto de partida da realização, por já se encontrar o sentenciado em estágio equivalente — ou mesmo superior — ao exigido para progressão ao regime simples.
A resguardo afirma que Jaeger esteve sob restrições por 1.240 dias, somando dois períodos: 763 dias com recolhimento domiciliar noturno e proibição de deslocamento, entre novembro de 2022 e dezembro de 2024, e mais 477 dias sob monitoração eletrônica, com tornozeleira, até a data da petição.
Com base nesses números, os advogados pedem o recálculo da pena e a fixação do regime simples desde o início do cumprimento. Subsidiariamente, requerem a progressão imediata para o regime simples.
Discussão sobre o mesada
Apesar de não ter mesada por privilégio de função, reservado pela Constituição a ocupantes de cargos do cimeira escalão da República, o empresário foi julgado diretamente pelo Supremo Tribunal Federalista, assim uma vez que os demais réus dos atos de 8 de janeiro de 2023.
Segmento dos juristas, incluindo ministros da própria Golpe, entende que o julgamento desses casos deveria ocorrer na primeira instância da Justiça Federalista. A discussão segue uma vez que um dos pontos controversos da atuação do STF nos processos relacionados aos atos antidemocráticos.
Próximos passos
O caso agora segue para a período de realização penal. O STF ainda deve indagar o pedido de detração e a fixação do regime de cumprimento. Até o momento, não havia decisão sobre os requerimentos da resguardo.
Entenda
O que é trânsito em julgado? É quando não cabem mais recursos contra uma decisão judicial. A partir desse momento, a sentença pode ser executada.
O que é detração penal? Prevista no item 42 do Código Penal, é o desconto, no tempo de pena a satisfazer, do período em que o réprobo ficou recluso provisoriamente ou sob medidas cautelares restritivas.
Qual a diferença entre regime semiaberto e simples? No semiaberto, o réprobo cumpre pena em colônia agrícola, industrial ou similar, com possibilidade de saídas para trabalho. No simples, normalmente cumpre em moradia de albergado ou em prisão domiciliar, com recolhimento noturno.
Manancial/Créditos: Jornal Razão
Créditos (Imagem de revestimento): Conforme o STF, o empresário Willian Frederico Jaeger foi réprobo a 5 anos de prisão por participação nos bloqueios da BR-470 em Rio do Sul em seguida a eleição de 2022. A resguardo pede regime simples.
https://www.aliadosbrasiloficial.com.br/noticia/moraes-manda-prender-piloto-catarinense-por-tentativa-de-golpe-contra-lula-antidemocratico/Manancial/Créditos -> Aliados Brasil Solene
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