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A 1ª Turma do STF aceitou parcialmente denúncia contra o pastor Silas Malafaia por injúria a militares do Tropa brasílio
1ª Turma do Supremo aceitou parcialmente denúncia da PGR contra o pastor, rejeitando querela de calúnia
O pastor Silas Malafaia, líder da Parlamento de Deus Vitória em Cristo, passou à quesito de réu no Supremo Tribunal Federalista (STF) nesta terça-feira, 28. A 1ª Turma da Golpe formou maioria para admitir parcialmente a denúncia apresentada contra o religioso, reconhecendo indícios do violação de injúria contra militares, mas descartando a querela de calúnia.
Origem da denúncia: oração na Avenida Paulista
O caso tem origem em declarações feitas por Malafaia durante uma sintoma realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025. Na ocasião, o pastor proferiu duras críticas contra oficiais-generais do Tropa brasílio.
“Eu não posso olvidar de falar do general Braga Netto”, disse Malafaia à era. “Sabe por que ele está recluso? Porque Alexandre de Moraes diz que ele estava tentando obstruir o processo. Um general condecorado no exterior, com ficha limpa. Cadê esses generais de quatro estrelas do Elevado-Comando do Tropa? Cambada de frouxos. Cambada de covardes. Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem. Não é para dar golpe, não. É para marcar posição.”
PGR sustentou ofensa pública a comandantes militares
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Universal da República (PGR) em dezembro de 2025. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que as falas do pastor tinham intenção clara de atingir a honra dos oficiais.
Segundo a PGR, “é evidente o propósito do denunciado de estuprar e ofender publicamente os oficiais-generais do Tropa, entre eles o comandante do Tropa Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva”.
A querela destacou ainda que “os elementos de que os autos estão refertos não deixam dúvidas sobre a materialidade e a autoria delitivas, uma vez que as falas do denunciado foram públicas e compartilhadas em suas redes sociais”.
Porquê votaram os ministros da 1ª Turma
O julgamento foi retomado nesta terça-feira. O ministro Zanin votou para admitir a denúncia quanto ao violação de injúria, mas rejeitou a querela referente ao violação de calúnia. A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o entendimento de Zanin.
Já o ministro Dino se posicionou na mesma risca do relator, Alexandre de Moraes, que havia se manifestado pela corroboração integral da denúncia. Com o empate entre os ministros, prevaleceu o resultado mais favorável ao denunciado — ou seja, a repudiação parcial, limitando o processo ao violação de injúria.
Resguardo contestou conhecimento do STF
Os advogados de Silas Malafaia argumentaram, em resguardo apresentada nos autos, que o caso não deveria ser julgado pelo STF. A justificativa era que o pastor não possui mesada privilegiado, o que, na visão da resguardo, tornaria a Golpe incompetente para estudar a questão. A alegado, porém, não impediu o prosseguimento do julgamento e a corroboração parcial da denúncia.
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https://www.contrafatos.com.br/stf-torna-silas-malafaia-reu-por-injuria-contra-generais-do-exercito//Natividade/Créditos -> CONTRA FATOS
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