TJDFT mantém vídeo de Joice Hasselmann no ar e rejeita recurso de Michelle Bolsonaro
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Província Federalista e dos Territórios manteve a decisão que negou o pedido de Michelle Bolsonaro para retirar do ar um vídeo publicado por Joice Hasselmann no Instagram. O julgamento foi concluído em 15 de abril de 2026, com decisão unânime contra o recurso apresentado pela ex-primeira-dama.
O caso envolve uma ação em que Michelle Bolsonaro pediu tutela de urgência para remover publicações feitas por Joice Hasselmann e responsabilizar também a plataforma Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A decisão de primeira instância já havia refutado o pedido, e o entendimento foi mantido pelo colegiado do TJDFT.
No acórdão, a relatora Leonor Aguena destacou que a retirada imediata de teor publicado em meio a debate político entre figuras públicas exige cautela. Segundo o tribunal, a mediação judicial nessa temporada inicial só se justifica de forma sensacional, mormente quando houver elementos claros e inequívocos que demonstrem ilegalidade manifesta.
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A incisão avaliou que a controvérsia opõe, de um lado, a liberdade de sentença e, de outro, os direitos da personalidade, porquê honra, imagem e privacidade. Na estudo prévio do caso, o tribunal entendeu que não estavam presentes os requisitos do item 300 do Código de Processo Social para licença da tutela de urgência, razão pela qual o teor permanecerá disponível até o progressão do processo.
De concordância com os autos, a ação foi proposta depois publicações feitas por Joice Hasselmann em outubro de 2025. Michelle Bolsonaro sustentou que as declarações ultrapassaram o recta de sátira e atingiram sua honra e imagem. O processo também menciona o alcance significativo da publicação nas redes sociais, argumento usado pela resguardo para sustentar a urgência da remoção.
Ao manter a decisão anterior, o TJDFT reforçou que figuras públicas estão submetidas a maior exposição e escrutínio no debate político. O acórdão também faz referência ao entendimento consolidado contra repreensão prévia, apontando que eventual responsabilização por excesso deve ser analisada no curso regular da ação, com contraditório e produção de provas.
A decisão não encerra o processo principal. O valor da ação, incluindo os pedidos relacionados a danos morais e eventual responsabilização das partes envolvidas, ainda deverá ser sondado nas etapas seguintes da tramitação judicial. Até 20 de abril de 2026, Michelle Bolsonaro não havia se manifestado publicamente sobre o resultado do julgamento, segundo reportagem publicada depois a decisão.
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