Empresa terá de remunerar R$ 130 milénio por mensagens consideradas discriminatórias contra eleitores do PT
A Justiça de Goiás determinou que a Lar de Carnes Frigorífico Goiás Ltda. pague R$ 130 milénio em seguida veicular mensagens contra eleitores do Partido dos Trabalhadores (PT) em sua loja, localizada em Goiânia. A decisão entendeu que houve prática de discriminação contra consumidores.
A sentença foi proferida na segunda-feira (23) pela 23ª Vara Cível de Goiânia, em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
Cartazes e publicações em rede social
De contrato com o processo, as mensagens começaram a manar em setembro de 2025. Entre elas, um papeleta fixado ao lado de anúncios de produtos com a frase “Petista cá não é bem-vindo”.
Dias depois, o responsável pelo estabelecimento publicou em rede social a mensagem: “não atendemos petista”.
Mesmo em seguida ordem judicial determinando a retirada do teor, a empresa substituiu os cartazes por novas frases de texto semelhante, uma vez que “Bandido cá não é bem-vindo, e nem quem vota em bandido” e “Camarão GG: maior que cérebro de petista”.
Para o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, a conduta representou tentativa de contornar a decisão anterior ao manter mensagens com o mesmo teor ofensivo.
Valores da pena
O totalidade da pena soma R$ 130 milénio. Desse montante:
- R$ 30 milénio correspondem a indenização por dano moral coletivo, aplicada quando a ofensa atinge um grupo de pessoas;
- R$ 100 milénio referem-se a multa pelo descumprimento de determinações judiciais anteriores.
O valor relativo ao dano coletivo será talhado ao Fundo de Resguardo dos Direitos Difusos, responsável por financiar ações em favor da coletividade.
Já a multa será atualizada pela inflação até o fechamento do processo.
Liberdade de sentença tem limites, diz juiz
Na resguardo apresentada, a empresa argumentou que as frases estariam protegidas pelo recta à liberdade de sentença. O magistrado rejeitou a tese.
Segundo ele, a liberdade de revelação não autoriza discriminação de clientes nem a recusa de atendimento com base em posicionamento político. A decisão menciona que o Código de Resguardo do Consumidor proíbe publicidade discriminatória e impede que estabelecimentos escolham consumidores com base em opinião política.
O juiz destacou ainda que o julgamento não envolve posicionamento partidário, mas a proteção do princípio da paridade e do reverência entre cidadãos.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
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