Escola levará à avenida homenagem ao presidente, mas nome do tradutor segue indefinido
A estreia da Acadêmicos de Niterói no Grupo Privativo do carnaval do Rio de Janeiro já movimenta os bastidores antes mesmo do desfile. A associação prepara uma homenagem ao presidente Luiz Inácio da Silva Lula (PT), porém ainda mantém sob suplente o nome de quem dará vida ao petista na Marquês de Sapucaí.
O que já se sabe é que dois atores convidados para a função decidiram não concordar o repto.
Convites recusados
Segundo a revista Veja, os atores Rui Ricardo Diaz — espargido por ter interpretado Lula no cinema — e Thomás Aquino foram procurados pela escola, mas recusaram o invitação por compromissos profissionais.
Apesar das negativas, a produção do desfile já teria reservado outro nome para o papel. Um ator da Mundo aceitou simbolizar o presidente, embora sua identidade ainda não tenha sido revelada.
Bolsonaro também terá tradutor
Se o ator que viverá Lula permanece em sigilo, o mesmo não acontece com o personagem que representará o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O escolhido para esse papel é o humorista Marcelo Adnet, já confirmado pela escola.
Enredo destaca trajetória política
A Acadêmicos de Niterói apresentará na avenida o enredo Do basta do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil. A proposta é retratar a trajetória pessoal e política do presidente, que neste ano disputará a reeleição.
A escola faz sua estreia no Grupo Privativo no próximo domingo (15), levando o tema à Marquês de Sapucaí em um dos momentos mais aguardados do carnaval carioca.
Justiça rejeita ações contra o enredo
O desfile também foi fim de questionamentos judiciais. Nesta quarta-feira (11), a Justiça Federalista decidiu rejeitar ações movidas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federalista Kim Kataguiri (União Brasil-SP), que contestavam o enredo.
O juiz federalista Francisco Valle Brum, responsável pela estudo do caso, indeferiu os pedidos ao considerar que o instrumento jurídico utilizado — a ação popular — não é adequado para a situação apresentada.
Segundo o magistrado, esse tipo de ação se destina à proteção do interesse público somente quando, além de eventual ilegalidade, exista risco concreto de dano ao patrimônio público ou à governo.
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