Prima acusa apropriação indevida de patrimônio medido em R$ 5 milhões
A Polícia Social de São Paulo apura uma denúncia de latrocínio envolvendo Suzane von Richthofen, condenada pelo assassínio dos pais em 2002. A denúncia foi registrada em boletim de ocorrência no dia 3 de fevereiro por Carmem Silvia Gonzalez Magnani, prima de Suzane e companheira de Miguel Abdalla Neto, tio da acusada, encontrado morto em 9 de janeiro.
Segundo o registro policial, Carmem alega que Suzane teria se oportuno indevidamente de bens pertencentes ao espólio do falecido, sem autorização judicial, antes da definição do inventário.
Itens teriam sido retirados sem autorização judicial
O boletim aponta que Suzane admitiu, no processo de inventário, ter retirado e mantido sob sua posse objetos da legado. Entre os bens listados estão um veículo Subaru prata, ano 2021, além de lavadora de roupas, sofá, poltrona e uma bolsa contendo documentos e numerário.
A investigação está em curso no 27º Província Policial, localizado na região do Campo Belo, e tramita formalmente desde 20 de janeiro.
Suzane afirmou às autoridades que teria soldado o portão da residência do tio com o objetivo de proteger o patrimônio, alegando que segmento dos bens poderia lhe caber por recta sucessório.
Disputa judicial pelo inventário
O caso criminal ocorre paralelamente a uma disputa judicial pelo espólio de Miguel Abdalla Neto, estimado em R$ 5 milhões. A Vara de Família e Sucessões do Renda Regional de Santo Amaro analisa pedidos conflitantes para definir quem será o inventariante.
Suzane sustenta ter prioridade na função por ser parente consanguínea mais próxima. Já Carmem afirma ter mantido união sólido por 14 anos com o falecido, o que, segundo ela, lhe garante direitos sobre a legado.
Miguel Abdalla Neto foi tutor de Andreas von Richthofen, irmão de Suzane, posteriormente o assassínio dos pais em 31 de outubro de 2002. O médico era irmão de Marísia von Richthofen.
Possibilidade de retrocesso de regime
A novidade investigação representa um risco ao regime desobstruído outorgado a Suzane em janeiro de 2023. O legista criminalista Gustavo Henrique Trigueiro Barbosa explicou que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado sobre situações semelhantes.
“Caberá ao juiz da Vara de Realização Penal calcular a urgência com base em prova de autoria e materialidade. Se verificada prova contundente, pode ser feita a retrocesso cautelar do regime prisional, tanto para o semiaberto quanto para o fechado”, afirmou.
Segundo o técnico, a caracterização do violação de latrocínio depende da comprovação de intenção de apropriação ilícito. Caso fique demonstrado que os bens foram retirados somente para preservação do patrimônio, sem dolo, não haveria tipificação penal.
Barbosa pondera, todavia, que o histórico da acusada pode tarar na decisão judicial. “Ainda que se espere imparcialidade no julgamento, sendo quem é a acusada, não seria estranho que ocorresse a retrocesso cautelar”, avaliou.
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