Lei Complementar 227 impõe alíquotas progressivas e amplia base de conta do ITCMD
Além da geração do CBS (Taxa sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a reforma tributária prevista para 2026 promove mudanças relevantes na tributação de heranças e doações. A Lei Complementar 227, recentemente publicada, estabelece diretrizes nacionais que obrigam os estados a reverem as regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Culpa Mortis e Doação), publicado uma vez que “imposto da morte”.
A novidade norma determina a adoção de alíquotas progressivas e critérios mais rigorosos para avaliação de patrimônio, alterando profundamente a forma uma vez que bens são tributados em processos sucessórios e doações no país.
Impacto direto sobre famílias e sucessões patrimoniais
Para o professor de Contabilidade da Instalação Escola de Transacção Álvares Penteado, Tiago Slavov, o impacto pode ser significativo, mormente para famílias que não se anteciparem às mudanças.
“Estamos diante de uma mudança estrutural na tributação patrimonial. A tendência é clara: aumento de fardo, tanto pela elevação das alíquotas quanto pela ampliação da base de conta. Quem não agir agora, inevitavelmente pagará mais para transferir seu patrimônio”, alerta.
Termo da alíquota fixa e progresso da progressividade
Atualmente, estados uma vez que São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Espírito Santo aplicam alíquotas fixas de ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, a taxa é de 4%. Com a novidade lei, a Constituição passa a exigir a progressividade, permitindo que as alíquotas alcancem rapidamente o teto de 8%.
“Essa mudança afeta diretamente famílias com patrimônio relevante. Um processo sucessório que hoje custa 4% pode, em pouco tempo, custar 8%. Em valores absolutos, isso representa uma diferença muito significativa”, explica Slavov.
Base de conta maior pode solevar imposto mesmo sem subir alíquota
Além da progressividade, a Lei Complementar 227 promove uma diferença considerada ainda mais sensível: a mudança da base de conta. Em privativo, empresas familiares e holdings patrimoniais serão impactadas.
Até agora, era generalidade que a doação de cotas societárias fosse tributada pelo valor contábil, geralmente subalterno ao valor real de mercado. Com a novidade legislação, passa a ser exigido o valor de mercado dos bens, o que pode solevar substancialmente o imposto.
“Imóveis adquiridos há décadas, que se valorizaram fortemente, passarão a ser tributados pelo valor atual. Mesmo sem aumento de alíquota, essa reavaliação já pode gerar um salto significativo na fardo tributária”, ressalta o professor.
Heranças e doações no exterior entram no radar
Outro ponto medial da novidade lei é a possibilidade de cobrança de ITCMD sobre bens localizados no exterior. Até portanto, uma vazio jurídica — reconhecida pelo Supremo Tribunal Federalista — impedia essa tributação, por falta de norma federalista.
“Com a edição da Lei Complementar 227, essa brecha foi fechada. Os estados passam a ter respaldo lícito para tributar patrimônio fora do país, o que afeta diretamente famílias com investimentos e estruturas internacionais”, afirma Slavov.
Quando as mudanças começam a valer
Apesar de a lei federalista já estar em vigor, os efeitos práticos dependem da aprovação de leis estaduais que se adequem às novas regras. Aliás, o princípio da anterioridade tributária impõe dois limites:
- o imposto só pode ser cobrado no ano seguinte à aprovação da lei lugar;
- e depois o prazo mínimo de 90 dias.
Uma vez que reduzir o impacto do novo imposto
Especialistas apontam que ainda há uma janela de oportunidade para planejamento. Entre as principais estratégias recomendadas estão:
- Antecipar doações em estados que ainda utilizam alíquota fixa, garantindo tributação menor;
- Transferir cotas de empresas familiares e holdings enquanto o valor contábil ainda pode ser utilizado;
- Aproveitar o pausa legislativo antes da aprovação das novas leis estaduais.
“É o momento ideal para revisar o planejamento patrimonial e sucessório. Decisões tomadas agora podem evitar uma incidência tributária muito mais pesada no horizonte”, conclui Slavov, destacando que a inércia pode custar custoso quando as novas regras entrarem plenamente em vigor.
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