O jurista Jeffrey Chiquini protocolou um pedido de prisão preventiva contra Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”, fruto do presidente Lula. A medida cautelar foi solicitada no contextura da investigação da Polícia Federalista que apura um esquema multíplice de fraudes envolvendo descontos associativos indevidos em benefícios previdenciários do INSS.
O pedido baseia-se em dois pilares principais: a existência de indícios que vinculariam Lulinha às fraudes e o risco iminente de evasão do país.
A Conexão com a Espanha
O ponto meão para a solicitação da medida extrema é a informação, veiculada pela prensa, de que Fábio Luís pretende se mudar definitivamente para a Espanha, onde já mantém vínculos.
Para o jurista, o timing da mudança é suspeito. A notícia da saída do país surge justamente em seguida a ampla divulgação de que Lulinha figura uma vez que peça expressiva no conjunto investigativo da PF.
“A iminente evasão do país, aliada à ciência inequívoca da requisito de investigado e à seriedade concreta dos fatos, configura risco relevante à emprego da lei penal”, argumenta Chiquini na peça, citando a possibilidade de fuga do “província da culpa”.
“Indícios Robustos”
Segundo o documento protocolado, informações já comunicadas ao Supremo Tribunal Federalista (STF) indicam que Lulinha foi citado por testemunhas e aparece em elementos informativos colhidos pela Polícia Federalista.
A representação sustenta que tais provas apontam, “em tese, sua vinculação direta às condutas fraudulentas apuradas”, classificando o envolvimento uma vez que bravo em “indícios robustos”. O esquema de descontos indevidos no INSS é tratado pelas autoridades uma vez que de proeminente impacto social, lesando milhares de aposentados.
Fundamentação Lícito
O pedido de prisão preventiva fundamenta-se nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal (CPP). O jurista requer a decretação imediata da custódia para “testificar a emprego da lei penal e a regular transporte das investigações”, impedindo que a saída do investigado do território vernáculo frustre a efetividade da persecução penal.
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