O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federalista (STF), votou contra a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no julgamento da ação penal que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado. Com o voto, o placar parcial da Incisão fica em 2 a 1 pela pena do ex-presidente, com votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Cármen Lúcia.
Durante seu longo e detalhado voto, Fux questionou a robustez das provas apresentadas pela Procuradoria-Universal da República (PGR), criticou a falta de individualização de condutas e rejeitou a tese de que discursos do ex-presidente possam ser responsabilizados pelos atos do 8 de janeiro de 2023, ocorridos meses depois.
“Não é razoável imputar a Bolsonaro crimes praticados por terceiros”, afirmou Fux, acrescentando que não houve início de realização de extinção do Estado Democrático de Recta.
STF não deve fazer “raciocínio político”, afirma Fux
Em tom técnico e institucional, o ministro reforçou que o papel do Supremo é a guarda da Constituição e que a Incisão não pode agir com base em juízos políticos ou pressões sociais.
“Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federalista realizar um raciocínio político do que é bom ou ruim. Compete a levante tribunal declarar o que é constitucional ou inconstitucional”, declarou.
Segundo Fux, o juiz deve manter distanciamento da ação penal, sem assumir papel de arguidor ou investigador. “Cá reside a maior responsabilidade da magistratura: ter firmeza para improbar quando houver certeza e humildade para perdoar quando houver incerteza”, destacou.
Fux aponta falhas técnicas na denúncia e rejeita delito de organização criminosa
O ministro também dedicou segmento do voto para criticar a estrutura jurídica da denúncia da PGR, principalmente no tocante à delação de organização criminosa. Para Fux, não há vínculo associativo permanente e seguro entre os réus, requisito importante para formato do delito.
“A denúncia não narrou, em qualquer trecho, que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo seguro e permanente”, afirmou.
“Não se pode banalizar o concepção de delito organizado.”
Fux também se opôs à teoria de que um simples “convenção” para cometer um delito que não foi realizado seja passível de punição, e fez elevação entre planejamento delinquencial e organizações com estrutura mafiosa ou paramilitar.
Voto favorável a Mauro Cid e sátira à politização judicial
O ministro acatou os benefícios da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e reconheceu que a mudança de posicionamento do Ministério Público em relação ao colaborador é legítima.
“Mudar de entendimento é revelação de humildade judicial. O recta não é um museu de princípios; está em permanente mutação”, pontuou.
Fux ressaltou que cada decisão do Supremo deve servir porquê referência para todo o Judiciário brasílico, defendendo rigor técnico e reverência à jurisprudência. Para ele, os ministros da Incisão devem praticar seu papel com imparcialidade e consciência institucional.
Jurisprudência do STF: Fux relembra caso envolvendo MST
Ao comentar o delito de dano qualificado, Fux citou precedente da própria Incisão, que absolveu um réu do MST culpado de liderar invasão e depredação de sede do Incra. O ministro usou o caso porquê exemplo da exigência de responsabilidade penal individualizada.
“A simples argumento de relação intelectual, desacompanhada de evidências concretas, não é suficiente para pena.”
“Nunca houve realização de golpe por segmento de Bolsonaro”, diz Fux
O ministro Luiz Fux concluiu seu voto afirmando que não há elementos suficientes para declarar que Jair Bolsonaro iniciou qualquer realização de tentativa de golpe de Estado.
“A Procuradoria-Universal da República admite que se tratava exclusivamente de um esboço rudimentar. Nunca poderia se declarar que houve início de realização de extinção do Estado Democrático de Recta”, disse.
Fux criticou a teoria de que uma minuta — não publicada, não implementada e incompleta — possa ser tratada porquê ato executório de golpe. Segundo ele, trata-se de um documento sem efeitos práticos, incapaz de simbolizar qualquer risco real à democracia.
O voto de Luiz Fux se destaca porquê um dos mais técnicos e garantistas no julgamento da suposta tentativa de golpe de Estado. Ao rejeitar a tese da PGR e divergir do relator Alexandre de Moraes, o ministro afirmou a urgência de rigor jurídico e reverência à Constituição, inclusive para proteger o devido processo lítico de réus impopulares.
Com isso, Fux reforça uma visão institucional que contrasta com o clima de polarização política em torno do caso e reforça o papel contramajoritário do Judiciário — que, segundo ele, deve resistir ao clamor social e político quando levante conflita com os princípios constitucionais.
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