A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, nesta segunda-feira (21), por 4 votos a 1, manter as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no contexto da investigação sobre tentativa de obstrução de justiça e fala com autoridades estrangeiras contra o próprio tribunal. O julgamento foi realizado de forma virtual, e o ministro Luiz Fux foi o único a divergir.
Fux contestou a imposição do uso de tornozeleira eletrônica e algumas das restrições determinadas por Alexandre de Moraes, ao declarar que não foram apresentadas provas concretas de tentativa de fuga por secção do ex-presidente. Em seu voto, o ministro também criticou a proibição de uso de redes sociais e de licença de entrevistas, considerando que a medida confronta a liberdade de sentença.
Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento de Moraes, que na semana passada determinou recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato com autoridades estrangeiras e uso de tornozeleira eletrônica. O ministro também ampliou as restrições, vetando a licença de entrevistas por secção de Bolsonaro, sob a justificativa de que transmissões poderiam esbulhar as medidas judiciais em vigor.
As medidas foram adotadas no questionário que investiga a atuação do deputado federalista licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), rebento do ex-presidente, para pressionar o governo dos Estados Unidos, sob a gestão de Donald Trump, a adotar sanções contra o STF. O caso está vinculado às apurações sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022.
Segundo Moraes, Bolsonaro “atuou dolosa e conscientemente de forma ilícita” ao usar redes sociais para concordar sanções internacionais contra ministros da Namoro. O magistrado apontou que o ex-presidente teria condicionado o término dessas sanções à licença de anistia penal, o que, segundo ele, configura ato hostil de negociação espúria com outro Estado.
Ainda nesta segunda-feira (21), Moraes determinou que os advogados de Bolsonaro se manifestem, no prazo de 24 horas, sobre o suposto descumprimento das medidas cautelares. A decisão cita risco de obstrução da Justiça, reiteração criminosa e fuga, afirmando possuir uma “urgência urgente e indeclinável” de manter as restrições para prometer a emprego da lei penal.
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