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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista, mais uma vez atropela garantias fundamentais ao considerar o jornalista Paulo Figueiredo formalmente citado sem que ele sequer tenha sido notificado pessoalmente — o que é exigido em qualquer Estado de Recta. Residente nos Estados Unidos, Figueiredo foi incluído no processo da suposta “tentativa de golpe” atribuída ao círculo do ex-presidente Jair Bolsonaro, e sua citação foi feita por edital, recurso extremo normalmente reservado para quando o réu está em sítio incerto e não sabido.
A PGR acusa Figueiredo de zero menos que cinco crimes, incluindo “organização criminosa armada” e “tentativa de cessação do Estado Democrático de Recta”. Acusações graves, baseadas em narrativas frágeis e construídas sob viés político, uma vez que vem sendo indicado por juristas e comentaristas. Apesar da complicação da denúncia, o Estado brasiliano não foi capaz de executar a citação pessoal por meio de missiva rogatória, uma vez que determina o cláusula 368 do Código de Processo Penal.
Mesmo assim, Moraes rejeitou o pedido da Defensoria Pública da União para suspender o processo. Alegou que, uma vez que Figueiredo comentou o caso em suas redes sociais, ele estaria “plenamente cônscio” da denúncia — uma vez que se um post no X (vetusto Twitter) valesse uma vez que ciência de um processo judicial com centenas de páginas.
O jurista André Marsiglia classificou a decisão uma vez que uma “anomalia jurídica”. Segundo ele, o conhecimento público de uma denúncia não supre a exigência da citação formal, que deve detalhar o teor da denúncia, os réus envolvidos e prometer o recta pleno à resguardo. “O ônus da incompetência do Estado em reportar alguém não pode recair sobre o réu”, afirmou, lembrando que o processo deveria ser suspenso até que os trâmites legais fossem cumpridos corretamente.
Essa mais recente decisão de Moraes reforça a sentimento de perseguição política a críticos do governo e apoiadores da direita. Não é a primeira vez que direitos processuais básicos são desconsiderados no contexto das investigações do 8 de janeiro. A seletividade, a pressa e a pouquidade de critérios técnicos colocam o STF cada vez mais distante da sua função constitucional de guardião da Justiça — e mais próximo de um braço político.
Enquanto isso, Paulo Figueiredo segue transmitindo de território americano, amparado pela liberdade de frase assegurada pela Constituição dos EUA. Do lado de cá, os brasileiros assistem perplexos à escalada autoritária que transforma a sátira política em violação, e o debate democrático em silêncio imposto pelo susto.
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