A resguardo do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou nesta segunda-feira, 16, petição ao Supremo Tribunal Federalista (STF) pela anulação do entendimento de colaboração premiada firmado entre o tenente-coronel Mauro Cid e a Polícia Federalista. No documento, os advogados sustentam que Cid violou os termos do entendimento ao mentir em interrogatório e quebrar o sigilo das informações.
Os defensores de Bolsonaro argumentam que deveria ter sido outorgado prazo sucessivo às partes para apresentação de manifestações, em peculiar nos casos em que há réu colaborador. A resguardo citou que “o recta de falar por último está contido no manobra pleno da ampla resguardo”.
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O pedido tem porquê base reportagem da revista Veja, publicada nesta sexta-feira, 13, que mostra troca de mensagens de Cid por meio de perfis de terceiros na rede social Instagram, o que, segundo os advogados, comprovaria o descumprimento do sigilo previsto na colaboração.
A resguardo menciona que “o delator mentiu de novo, e tem mentido para acobertar suas sucessivas mentiras e que alcançam também os depoimentos prestados”, os quais, segundo os advogados, perderam qualquer valor jurídico.
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A petição destaca que, durante o interrogatório, Cid foi perguntado sobre os perfis “@gabrielar702” e “Gabriela R”, supostamente utilizados para vazar informações. Ele teria afirmado desconhecer se o perfil era da mulher e rejeitado o uso de redes sociais para esse término.
Entretanto, os advogados alegam que “as conversas demonstram o descumprimento dos termos do entendimento de delação premiada, já que expõem o veste de que o delator quebrou o sigilo imposto à sua delação, muito porquê mentiu na audiência”.
Os representantes legais de Bolsonaro afirmam que o teor das mensagens evidencia que “Cid mentiu sobre os fatos de novembro e dezembro de 2022” e pedem que “sejam declarados nulos (porque ilícitos) os seus depoimentos e, também, as supostas provas dele decorrentes”.
A resguardo também solicita que, caso a anulação da delação não seja aceita, sejam determinadas diligências complementares, com destaque para o envio de ofício à empresa Meta. O objetivo é obter dados completos dos perfis “@gabrielar702” e “Gabriela R”, porquê dispositivos de chegada, teor de mensagens enviadas e eventuais relações com o colaborador.
Aliás, os advogados reiteram o pedido de reabertura do prazo para apresentação de diligências unicamente depois de sintoma da Procuradoria-Universal da República e do próprio colaborador, “garantindo à resguardo o recta de falar por último”.
No final da petição, também é renovado o pedido de chegada integral às provas obtidas por meio das quebras de sigilo telemático realizadas nos inquéritos 4878 e 10.405, mencionadas na denúncia porquê relacionadas à “construção de suposta narrativa falsa acerca da inidoneidade do processo eleitoral”. O pedido é assinado pelo jurisconsulto Celso Vilardi.
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