O influenciador do dedo Dilson Alves da Silva Neto, espargido porquê Nego Di, e seu sócio, Anderson Boneti, foram condenados nesta terça-feira, 10, a 11 anos e oito meses de prisão, cada um, em regime fechado. A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas.
A sentença refere-se à prática de estelionato contra 16 vítimas da cidade de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Contente. Conforme os autos, os crimes ocorreram entre os dias 18 de março e 26 de julho de 2021, período em que os réus mantinham a loja virtual “Tadizuera”.
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Segundo o Ministério Público, o site oferecia produtos porquê televisores, iPhones 13 Pro Max e aparelhos de ar-condicionado a preços inferior do mercado, sem que os acusados tivessem condições reais de entregar os itens comercializados.
O sindicância policial apurou que, ao todo, 370 crimes de estelionato teriam sido cometidos, com vítimas espalhadas por diversas regiões do Rio Grande do Sul. De combinação com a investigação, os consumidores que efetuaram compras na loja virtual não receberam os produtos nem o reembolso dos valores pagos.
Entre janeiro e julho de 2022, a conta empresarial da loja movimentou mais de R$ 5 milhões em créditos, com débitos registrados no mesmo valor. A magistrada observou que os recursos foram “pulverizados” para destinos diversos, sem comprovação de reinvestimento nos produtos ofertados ou reembolsos aos consumidores lesados.
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Nego Di chegou a ser recluso preventivamente
Os dois réus foram presos preventivamente em julho de 2024. Nego Di obteve habeas corpus em novembro do mesmo ano e segue em liberdade, submetido a medidas cautelares. Entre as restrições, está a proibição de acessar redes sociais. Boneti, por sua vez, permanece recluso e não poderá recorrer da decisão em liberdade.
Na fundamentação da sentença, Tonet destacou a seriedade e a dificuldade do esquema. “Não trata, o caso, de um estelionato geral, por assim expor, daqueles que costumam ocorrer com pessoas menos esclarecidas ou desatentas, mas sim de um verdadeiro esquema meticulosamente organizado para ludibriar um grande público”, escreveu.
A juíza também ressaltou o impacto social do violação e afirmou que a empreitada criminosa teve “lesividade social altíssima, pois focado em pessoas de quesito financeira não elevada, em negócio de bens de consumo necessários”.
Segundo a magistrada, os réus se beneficiaram da visibilidade de Nego Di e utilizaram sua imagem pública para atrair novas vítimas. “Se valeu da credibilidade inconteste de que um dos réus ostentava para retardar a percepção universal de que se tratava de um violação, viabilizando a concretização de outras tantas vendas”, observou. Ainda cabe recurso.
Leia também: “A ousadia do violação organizado”, reportagem de Edilson Salgueiro publicada na Edição 243 da Revista Oeste
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