O Supremo Tribunal Federalista (STF) irá julgar nos próximos meses se é lítico levar uma pessoa a júri popular com base exclusivamente em depoimentos de testemunhas que não presenciaram o violação, mas exclusivamente relatam o que ouviram de terceiros. A decisão terá repercussão universal, ou seja, valerá para todos os tribunais brasileiros e poderá afetar diretamente o curso de processos penais em todo o país.
O caso em estudo envolve um varão recluso por outro violação no Rio Grande do Sul, culpado de ordenar o homicídio de dois comparsas supostamente por se recusarem a continuar traficando drogas. A delação se baseia quase exclusivamente em depoimentos indiretos.
O que diz a delação
De convenção com os autos, uma das principais testemunhas é a esposa de uma das vítimas, que afirmou ter “ouvido proferir” que o violação teve motivação passional. Outra testemunha, mãe da segunda vítima, também relatou ter escutado de terceiros que o réu fazia ligações ameaçadoras a partir da masmorra.
Mesmo sem provas materiais ou depoimentos diretos, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pediu que o culpado fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a sentença de sotaque não pode se consistir exclusivamente em relatos de “ouvir proferir” e concedeu habeas corpus ao réu. O MP-RS recorreu, e o caso chegou ao STF.
A discussão no STF
O recurso está sob a relatoria do ministro Flávio Dino, que destacou a preço de o STF definir os limites constitucionais da admissibilidade desse tipo de prova, também conhecida no recta norte-americano uma vez que “hearsay”.
“O Supremo Tribunal Federalista deve, uma vez que guardião da Constituição, enfrentar o tema do ‘hearsay’ com a devida atenção, pois há decisões conflitantes e o tema está longe de ser simples”, afirmou Dino.
Segundo o relator, a prática do STJ de considerar essa prova uma vez que ilícita tem gerado instabilidade jurídica e exige uniformização. Ele também ressaltou que o uso do testemunho indireto compromete o recta de resguardo, uma vez que o culpado não pode confrontar diretamente a natividade original da informação.
O que está em jogo
O julgamento terá uma vez que foco três pontos principais:
Se o testemunho por “ouvir proferir” pode ser considerado prova válida no Brasil;
Se é provável que uma decisão de sotaque (que envia o réu ao Tribunal do Júri) seja baseada exclusivamente nesse tipo de prova;
Quais são os limites legais e constitucionais para o uso de depoimentos indiretos no processo penal.
Impacto pátrio
A decisão do STF poderá rever ou validar condenações anteriores e impactar centenas de casos em curso, principalmente aqueles que envolvem crimes cometidos em contextos de difícil apuração, uma vez que organizações criminosas, tráfico de drogas ou disputas passionais.
Caso o Supremo considere esse tipo de prova inadmissível, muitos processos podem ser anulados ou suspensos. Por outro lado, se a Galanteio deliberar que o prova indireto pode fundamentar a sotaque, a tendência é de fortalecer a atuação do Ministério Público e da polícia investigativa, mesmo com escassez de provas diretas.
Próximos passos
Ainda não há data marcada para o julgamento, mas o processo já teve a repercussão universal reconhecida, o que significa que a decisão tomada servirá de referência obrigatória para os demais tribunais do país.
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