Ministério volta detrás e mantém alíquota zerada para emprego de investimentos de fundos nacionais no exterior; a decisão foi tomada em reunião com a Mansão Social
O Ministério da Herdade anunciou na noite de 5ª feira (22.mai.2025) um recuo em secção do decreto que muda as regras para o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A principal mudança é que a alíquota para emprego de investimentos de fundos nacionais no exterior volta a ser uma vez que era antes. Ou seja, não haverá cobrança na modalidade.
A decisão foi tomada em reunião no Palácio do Planalto. Estavam presentes os ministros Rui Costa (Mansão Social), Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) e Sidônio Palmeira (Secom).
Trata-se de uma guião para o ministro da Herdade, Fernando Haddad. A mudança vem pouco mais de 6 horas depois de a equipe econômica anunciar as regras na tentativa de injetar R$ 20,1 bilhões nos cofres públicos em 2025.
Em termos técnicos, a Herdade vai restaurar um decreto (6.306 de 2007) que determina imposto zero para “as operações de câmbio, de transferências do e para o exterior, relativas a aplicações de fundos de investimento no mercado internacional”.
Outro recuo da equipe econômica foi em relação às remessas enviadas do Brasil para o exterior destinadas a investimentos, que permanecerão com a alíquota de 1,1%. A medida editada pela Herdade pela manhã colocava a taxa em 3,5%. Foi vista por secção do mercado financeiro uma vez que uma tentativa de “controle cambial”.
O responsável por cuidar dessa superfície é o Banco Medial. A equipe econômica teria entrado em áreas que não são de sua atuação, segundo especialistas.
“Não está percebendo que colocar IOF de 3,5% em todo investimento feito por brasileiros no exterior é o início do fechamento da conta de capital”, disse o ex-diretor do BC, Tony Volpon em uma postagem logo depois da medida assinada.
Essa mudança no IOF impactaria o dólar porque afeta diretamente o fluxo de ingresso e saída de moeda estrangeira do Brasil, o que influencia a oferta e a demanda pela moeda norte-americana.
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