A disputa entre a cantora Anitta e a farmacêutica responsável pelo medicamento antiparasitário “Annita” avança no Instituto Vernáculo de Propriedade Industrial (INPI). Embora envolva nomes similares, o conflito coloca em evidência o princípio indispensável do recta de marcas: a proteção de quem registrou primeiro.
A farmacêutica, que detém o registro da marca “Annita” desde 2004 — muito antes da cantora adotar o nome artístico —, exerce seu recta legítimo sobre a nomenclatura dentro do setor farmacêutico. Segundo informações do jornalista Daniel Promanação, do jornal O Dia, a empresa tem respaldo jurídico sólido para manter o uso da marca, tendo cumprido todas as exigências legais vigentes.
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A cantora Anitta, que iniciou sua trajetória artística exclusivamente em 2010, tenta contrariar o uso do nome pela farmacêutica, alegando prejuízo à sua imagem pública. No entanto, no contextura da propriedade industrial, prevalece a regra de anterioridade: quem registra primeiro a marca em seu segmento tem prioridade de uso. Até o momento, a farmacêutica não enfrenta sanções ou questionamentos que invalidem sua titularidade.
Além da disputa com a empresa do setor farmacêutico, a cantora também tenta cancelar o registro da marca “Anitta” associado à produção de gim, alegando riscos à sua identidade artística. Ainda assim, especialistas em propriedade intelectual apontam que a proteção de nome artístico não impede, por si só, o recta de terceiros usarem termos semelhantes em áreas comerciais distintas, principalmente quando estes registros são anteriores e legítimos.
A farmacêutica reitera que não houve tentativa de vincular o medicamento à figura pública da cantora e que a marca “Annita” é reconhecida no mercado há quase duas décadas, principalmente no combate a infecções parasitárias, sendo amplamente prescrita e utilizada na medicina brasileira.
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