Atualmente em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, Débora teme o retorno ao regime fechado, o que a resguardo classifica uma vez que uma “segunda morte”. O caso, que ganhou notoriedade pela frase pichada, referência a uma fala do ministro Luís Roberto Barroso, reacende debates sobre a proporcionalidade das penas aplicadas aos detidos nos protestos de 8 de janeiro. A advogada destacou que Débora, mãe de dois filhos, chorou ao saber da pena, mas foi orientada a manter a fé, com a garantia de que a luta jurídica continua.
Contexto do Julgamento e Divergências
A pena de Débora Rodrigues foi resultado de um julgamento na Primeira Turma do STF, com votos dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia pela pena de 14 anos, enquanto Cristiano Zanin sugeriu 11 anos e Luiz Fux defendeu uma pena de somente um ano e seis meses, restrita ao violação de deterioração de patrimônio tombado. A resguardo celebrou o voto de Fux, que excluiu acusações mais graves, uma vez que tentativa de golpe de Estado, por considerar que as provas se limitam à pichação da estátua, sem evidências de participação em atos violentos ou organização criminosa. Desde sua prisão, em março de 2023, na Operação Lesa Pátria, Débora esteve detida na Penitenciária Feminina de Rio Simples, em São Paulo, até ser transferida para prisão domiciliar em março de 2025, em seguida sintoma favorável da Procuradoria-Universal da República (PGR).
Durante o período no presídio, ela realizou dois cursos preparatórios para o Enem e trabalhou, atividades que, segundo a legislação penal, permitem a redução de pena por remissão. A advogada Tanieli Telles informou que ainda não teve chegada ao cômputo exato do tempo remido, mas acredita que, somado ao período de prisão preventiva, isso pode evitar o retorno de Débora ao regime fechado. O caso reflete a dificuldade dos julgamentos dos envolvidos nas manifestações, com mais de 1,4 milénio detidos e 430 condenados até o momento.
Impactos e Reações à Sentença
A sentença de Débora Rodrigues gerou intensas reações, tanto no meio jurídico quanto na sociedade. Para a resguardo, a pena por cinco crimes, incluindo extinção violenta do Estado Democrático de Recta, é desproporcional, já que as provas se concentram na pichação com batom, um ato sem violência direta ou danos permanentes à estátua, avaliada entre 2 e 3 milhões de reais.
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A advogada Tanieli Telles planeja recorrer da decisão, apontando a falta de “provas individualizadas” de condutas violentas ou de adesão a um projecto de ruptura democrática. O voto divergente de Luiz Fux, que destacou a conduta isolada da pichação, reforça os argumentos da resguardo, que vê na decisão uma oportunidade para questionar a dosimetria da pena.
Por outro lado, o relator Alexandre de Moraes defendeu a seriedade do caso, apontando que Débora participou de acampamentos em frente ao Quartel-General do Tropa e apagou mensagens de seu celular, o que foi interpretado uma vez que tentativa de ocultar provas. A pena também mobilizou apoiadores de Débora, que consideram a pena excessiva, com figuras públicas uma vez que o governador Tarcísio de Freitas e o senador Flávio Bolsonaro citando o caso em protestos. Organizações de direitos humanos acompanham o processo, cobrando maior atenção às condições de mulheres no sistema prisional e à individualização das penas. O caso pode influenciar outros julgamentos relacionados aos protestos de 8 de janeiro, levantando questões sobre o estabilidade entre punição e justiça.
Perspectivas e Luta Jurídica
Com a pena de Débora Rodrigues, a resguardo agora se prepara para uma novidade temporada de recursos, com o objetivo de virar a pena de 14 anos ou, ao menos, prometer que ela seja cumprida em regime domiciliar. A advogada Tanieli Telles destacou a força emocional de Débora, que, apesar do impacto da sentença, mantém a fé e a esperança na justiça, tanto divina quanto terrena. A possibilidade de remissão, com base nos cursos e no trabalho realizados no presídio, é vista uma vez que um caminho viável para reduzir significativamente o tempo de pena, mormente considerando os dois anos já cumpridos em prisão preventiva.
A resguardo também avalia a interposição de embargos e, se necessário, o recurso a instâncias internacionais, alegando violações aos princípios de proporcionalidade e individualização da pena. O caso de Débora, amplificado pela simbologia da frase “Perdeu, mané”, tornou-se um ponto de inflexão no debate sobre as punições aplicadas aos detidos nos protestos de 8 de janeiro, com críticas tanto à rigidez do STF quanto à meio das investigações. Para o horizonte, especialistas sugerem que o Judiciário poderia adotar medidas mais flexíveis, uma vez que penas alternativas, em casos de menor seriedade, para lastrar punição e ressocialização.
Enquanto a guerra jurídica segue, Débora permanece em prisão domiciliar, sob restrições uma vez que o uso de tornozeleira e a proibição de redes sociais, aguardando os próximos passos de sua resguardo. Para mais informações, acesse Agora Notícias Brasil ou confira a categoria Justiça.
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