Supremo Tribunal Federalista (STF) formou maioria para excluir as receitas próprias do Judiciário do limite de despesas imposto pelo novo tórax fiscal. A decisão permite que valores arrecadados por meio de convênios, contratos, custas e emolumentos não estejam mais sujeitos ao teto.
Até o momento, seis ministros votaram em prol do pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB): Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.
O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até 11 de abril. A medida já tem maioria, mas pode ser suspensa caso qualquer ministro peça vista. Na ação, a AMB argumentou que a regra do novo tórax fere a simetria entre os poderes, ao restringir o Judiciário e permitir exceções para órgãos do Executivo, porquê universidades federais e estatais. O relator concordou. Para Alexandre de Moraes, manter o Judiciário sob essa limitação, mesmo em caso de superávit, comprometeria seu funcionamento e autonomia.
A decisão contraria os argumentos da Câmara, do Senado, da Presidência da República e da Advocacia-Universal da União, que defenderam a constitucionalidade da limitação. Segundo o Congresso, as novas regras seguem os trâmites legais e visam prometer estabilidade fiscal. O Executivo alegou que a proposta da AMB seria uma forma de o Judiciário atuar porquê legislador. Já a Procuradoria-Universal da República (PGR) se manifestou em prol do pedido. Ele afirmou que impor limites às receitas próprias compromete o funcionamento da Justiça.
O novo tórax fiscal, revalidado em 2023, estabelece um teto para o propagação das despesas dos três Poderes, com base na variação da receita da União e da inflação. A norma prevê exceções para algumas instituições, porquê universidades e estatais, mas incluía o Judiciário.
Em julgamento anterior, o STF já havia deliberado que os gastos do Judiciário com recursos de fundos especiais estavam fora do teto.
Agora, a Incisão amplia essa lógica também para receitas próprias não vinculadas a esses fundos.
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