O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federalista (STF), negou nesta sexta-feira (4) um pedido de habeas corpus coletivo apresentado pelo deputado federalista Luciano Zucco (PL-RS), líder da oposição na Câmara dos Deputados. O recurso buscava estender os benefícios de prisão domiciliar a outros envolvidos nos atos radicais de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília.
Com a negativa, o STF reforça seu entendimento sobre a impossibilidade de licença de habeas corpus contra decisões já tomadas pela Golpe, mesmo em situações que envolvem ações penais e questões humanitárias.
Por que o habeas corpus foi rejeitado?
Segundo a decisão de Zanin, o pedido de Zucco não tem sustento jurídico, já que não cabe habeas corpus originário contra decisões do Plenário ou das Turmas do próprio STF. Essa tradução já está consolidada na jurisprudência do Supremo, o que torna qualquer tentativa nesse sentido infrutífera do ponto de vista lítico.
“Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”, escreveu Zanin em sua decisão.
Pedido de “justiça e isenção”
O requerimento foi apresentado por Luciano Zucco na última quarta-feira (2), com o argumento de que representaria um gesto de isenção e proporcionalidade do Judiciário. O deputado citou casos recentes, uma vez que o da ré Débora Rodrigues dos Santos, que foi beneficiada com prisão domiciliar por autorização do ministro Alexandre de Moraes, e o de Jaime Junkes, cuja pena de 14 anos foi substituída pela domiciliar em razão de graves problemas de saúde, incluindo cancro de próstata e histórico de infarto.
O parlamentar sugeriu que réus com condições semelhantes — uma vez que doença grave, idade avançada, gravidez ou urgência de cuidados especiais, conforme o cláusula 318 do Código de Processo Penal — também recebessem o mesmo tratamento, mas de forma coletiva.
O impacto do 8 de janeiro no sistema penal
Desde os ataques de 8 de janeiro, mais de 1.400 pessoas foram presas, segundo dados oficiais. As prisões foram realizadas, em sua maioria, com base em mandados de prisão em flagrante coletivo, motivados pela tentativa de subverter a ordem democrática e hostilizar o resultado das eleições presidenciais de 2022.
Zucco defende que houve abusos na realização dos mandados, citando “denúncias de violações de direitos básicos e fundamentais” por secção das famílias dos presos. No pedido rejeitado por Zanin, o deputado alegou que os relatos indicam um “quadro generalizado de desrespeito aos direitos humanos”, principalmente em relação a condições de saúde e assistência jurídica.
STF mantém traço dura
A decisão de Zanin, coligado ao histórico do STF em relação aos réus do 8 de janeiro, indica que a Golpe continuará adotando uma postura rigorosa e seletiva no tratamento desses casos. As decisões de substituição da prisão por medidas alternativas, uma vez que a domiciliar, vêm ocorrendo caso a caso, com base em laudos médicos, idade ou gravidez, e não em decisões coletivas.
O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relativos aos atos golpistas, já afirmou em diversas ocasiões que as prisões são necessárias para preservar a ordem pública e o Estado de Recta, tratando os acontecimentos uma vez que tentativa de golpe de Estado.
Repercussão política
A negativa do habeas corpus coletivo causou repercussão imediata nos bastidores do Congresso Vernáculo. Setores da oposição acusam o STF de manter uma postura inflexível e excessivamente punitiva, enquanto defensores da decisão afirmam que o rigor se justifica diante da seriedade dos crimes cometidos.
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), um dos aliados de Zucco, postou em suas redes sociais um vídeo defendendo a anistia para os réus do 8 de janeiro, que já ultrapassou 25 milhões de visualizações, segundo dados divulgados por sua assessoria. O tema da anistia, aliás, vem crescendo entre setores conservadores, uma vez que mostrou o lançamento da campanha “Eu escolho anistia” pelo governador Romeu Zema (Novo-MG).
Direitos fundamentais x segurança institucional
A discussão em torno da licença de benefícios processuais aos réus do 8 de janeiro toca em um dos pontos mais sensíveis da democracia: uma vez que lastrar o reverência aos direitos fundamentais dos acusados com a urgência de proteger as instituições e o regime democrático.
Organizações uma vez que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) têm alertado para possíveis “prejuízos irreparáveis” aos direitos de resguardo dos acusados, pedindo ao STF maior presteza nos julgamentos e mais entrada dos advogados aos autos dos processos.
Por outro lado, especialistas em recta penal afirmam que os crimes cometidos — uma vez que golpe de Estado, anulação violenta do Estado Democrático de Recta e associação criminosa armada — exigem respostas duras para preservar o estabilidade institucional e evitar a repetição de episódios semelhantes.
O que diz o cláusula 318 do Código de Processo Penal?
O cláusula 318 do CPP, citado por Zucco, prevê que a prisão preventiva pode ser substituída por prisão domiciliar nas seguintes situações:
Se o réu for maior de 80 anos;
Se estiver com doença grave;
Se for imprescindível aos cuidados de pessoa com deficiência;
Se for gestante ou tiver rebento de até 12 anos;
Se for mulher com rebento com deficiência.
No entanto, mesmo nesses casos, a decisão cabe ao juiz responsável pelo caso, e exige comprovação documental. O STF, neste caso, reforçou que benefícios assim devem ser avaliados individualmente, e não em volume.
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