O Projeto de Lei 479/25 define a pessoa com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) porquê pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O mesmo já ocorre com pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A proposta, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), está em estudo na Câmara.
O TDAH afeta a capacidade de concentração, a impulsividade e a hiperatividade. É um distúrbio neurobiológico que pode estar presente já no promanação ou se desenvolver depois.
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Roberto Duarte observa que, assim porquê o autismo, o TDAH é um transtorno de neurodesenvolvimento e pode ter impactos pessoais, sociais, acadêmicos e profissionais.
– Por serem condições semelhantes, devem ter as garantias previstas em lei para permitir a participação plena e efetiva na sociedade em paridade de condições com as demais pessoas – defende o deputado.
Ainda conforme o projeto, a pessoa com TDAH não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua quesito.
Estabelecimentos de ensino também não poderão recusar a matrícula de aluno com o transtorno, sob pena de multa de 3 a 20 salários mínimos.
O projeto não altera nenhuma legislação vigente.
Atualmente, o Regime da Pessoa com Deficiência considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em paridade de condições com as demais pessoas.
Já a Lei Berenice Piana considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
O projeto será analisado em caráter ilativo pelas comissões de Saúde; de Resguardo dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
*As informações são da Sucursal Câmara de Notícias
https://www.aliadosbrasiloficial.com.br/noticia/projeto-de-lei-classifica-quem-tem-tdah-como-pessoa-com-deficiencia/Manadeira/Créditos -> Aliados Brasil Solene