Em novembro de 2024, depois a Polícia Federalista (PF) mostrar omissões no concórdia de colaboração de Mauro Cid, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), ordenou que os telefones do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) fossem grampeados.
O ministro também determinou que a PF monitorasse as visitas recebidas por ele, até que fosse realizada uma audiência para que ele explicasse as omissões.
A decisão é de 19 de novembro daquele ano. Nessa data, Cid prestou um prova à Polícia Federalista, no qual os agentes constataram supostas contradições nas afirmações do delator.
“Na mesma data, a mando policial, consignando que o cotejo dos elementos probatórios identificados revela que o colaborador omitiu informações relevantes para o explicação dos fatos investigados, em tentativa de minimizar a seriedade dos fatos, submetendo o caso à crítica desta Suprema Namoro”, diz a decisão.
Segundo documento da Polícia Federalista enviado ao Supremo, a investigação conduzida pelos agentes teria revelado a existência de uma projecto, denominado “Punhal Virente e Amarelo”, que tinha porquê objetivo matar Lula (PT), Alckmin (PSB) e o próprio Moraes.
A corporação relata, também, que identificou ações relacionadas ao monitoramento de Moraes. No entanto, Cid teria sido omisso quanto a essas informações.
Segundo os autos, Cid teria dito que não participou de qualquer planejamento ou realização com outros militares para realizar ações clandestinas que visassem à consumação do golpe de Estado.
Ele também afirmou que, nas reuniões dos dias 12 e 28 de novembro de 2022, não foi planejada qualquer ação ou medidas com o objetivo de tentar um golpe de Estado, e que somente havia naquele momento uma insatisfação sobre a situação política do país.
“Ocorre que o progresso das investigações relevou que os militares Rafael Martins de Oliveira e Hélio Ferreira Lima [que estariam na reunião] tiveram participação relevante dentro do contexto de planejamento operacional realizado pela organização criminosa para a consumação de um golpe de Estado. A investigação identificou troca de interações diretas entre os investigados e Mauro Cid, o que demonstra que o colaborador tinha ciência das ações levadas a efeito”, afirmou a PF.
Aliás, Cid também negou que qualquer investigado o procurou para obter informações sobre o concórdia de colaboração ou sobre quais informações a Polícia Federalista tinha conhecimento.
A partir disso, foi determinada uma novidade oitiva de Cid para dois dias depois, em 21 de novembro, para esclarecimentos a reverência dos termos da colaboração.
Assim, Moraes decidiu que, para prometer que os esclarecimentos necessários fossem obtidos sem interferência de terceiros, seria necessária a adoção de medidas de monitoramento das visitas e dos telefones de Cid, até que ele fosse ouvido.
“Determino que a mando policial responsável pelas investigações relacionadas a Pet 12.100/DF e Pet 13.236/DF procedam ao monitoramento, até a realização da audiência designada: A) das visitas presenciais que sejam realizadas ao colaborador; B) das linhas de telefones fixo e traste relacionadas a ele, que deverão ser identificadas pela mando policial”, diz trecho da decisão.
Moraes também enviou um expedido para as empresas Vivo, Evidente, Tim e Oi, informando da autorização aos policiais federais citados a “requisitar dados cadastrais dos terminais de interesse para investigação e chegada aos sistemas disponibilizados pelas empresas prestadoras de serviços para chegada aos dados solicitados”.
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