A Procuradoria-Universal da República (PGR) se manifestou, nesta terça-feira (11/2), contra os pedidos de indulto da resguardo do ex-deputado federalista Daniel Silveira (PTB).
A sintoma da PGR recomenda a manutenção da revogação do livramento condicional de Daniel Silveira, citando violações às condições impostas, uma vez que transpor de vivenda em horários proibidos, frequentar locais públicos e posse não declarada de arma de lume.
Ou por outra, a Procuradoria-Universal da República se manifestou contra a licença do indulto presidencial, argumentando que os crimes pelos quais ele foi réprobo não se enquadram nos benefícios do decreto.
Agora, o pedido retorna ao Supremo Tribunal Federalista (STF) para estudo do ministro Alexandre de Moraes, em que vai sentenciar se aceita ou não os 12 pedidos de indultos feitos pela resguardo do ex-deputado federalista.
No dia 3 de janeiro, a resguardo de Daniel Silveira realizou o primeiro dos 12 pedidos de indulto. À idade, a resguardo pediu que Silveira tivesse o recta a indulto natalino coletivo outorgado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final do ano pretérito, por meio de decreto.
O indulto é uma instrumento do Recta Penal do Brasil que pode extinguir a punibilidade expressamente prevista no cláusula 107 do Código Penal. A medida tem o potencial de extinguir totalidade ou parcialmente a pena, desde que atendida uma série de requisitos.
O decreto de 2024
O decreto presidencial que concedeu o indulto natalino foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia 23. No entanto, os condenados pelo 8 de janeiro (o que não é o caso de Daniel Silveira) não foram beneficiados.
O presidente incluiu no decreto pessoas que tenham praticado crimes sem violência ou grave ameaço, mulheres condenadas a penas não superiores a 8 anos e que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência e presos em idade avançada ou com doenças terminais.
Veja crimes que não podem ser inseridos no indulto:
Crimes hediondos e equiparados;
Tortura;
Lavagem de verba, com exceção para a pena não superior a 4 anos;
Terrorismo;
Racismo e preconceito; e
Crimes contra o Estado Democrático de Recta, dentre outros de elevada seriedade.