A indicação de Flávio Costa para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) foi temporariamente suspensa por uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Flávio Dino. A suspensão foi decretada por cinco dias, atendendo a um pedido do partido Solidariedade, que contestou o processo de escolha de Costa para o missão.
Flávio Costa, jurisperito e empresário, foi indicado pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão, para ocupar a vaga deixada pela aposentadoria do mentor Álvaro César. A decisão de Dino veio posteriormente questionamentos sobre a falta de transparência no processo de seleção, com o Solidariedade alegando que a votação para aprovação da indicação ocorreu de forma secreta, o que comprometeria a integridade e a transparência do processo.
O ministro Flávio Dino, antes de ser nomeado ao STF, foi governador do Maranhão e coligado político de Brandão, mas a decisão judicial demonstra uma postura de independência em relação a antigos laços políticos.
A suspensão visa prometer que todos os documentos e registros pertinentes à sessão da Percentagem de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Reunião Legislativa sejam entregues, permitindo uma estudo mais aprofundada da legitimidade do processo de indicação.
A Reunião Legislativa do Maranhão havia revalidado a indicação de Flávio Costa em uma votação secreta, o que levantou preocupações sobre a transparência e a possibilidade de que deputados não estivessem cientes das qualificações e das circunstâncias da escolha do indicado. A Percentagem de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Reunião Legislativa é responsável pela avaliação inicial dos candidatos ao TCE-MA.
A decisão de Dino também reflete um olhar crítico sobre a urgência de alinhamento entre os procedimentos estaduais e federais para a indicação de membros de tribunais de contas, destacando-se uma “notável discrepância” entre os modelos. Ele solicitou que a Reunião Legislativa fornecesse toda a documentação necessária para uma avaliação completa do caso.