A entrega da enunciação do Imposto de Renda começa tradicionalmente em março. Até o momento, a Receita Federalista ainda não anunciou mudanças para o IR 2025. Portanto, por ora, seguem válidas as mesma regras de obrigatoriedade e valores do ano pretérito.
No ano pretérito, entrega da enunciação começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio.
Quem vai precisar declarar
Entre os principais critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda, destacam-se os seguintes valores:
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis supra de R$ 30.639,90 em 2024, uma vez que salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na manadeira: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 milénio, mesmo que isentos, uma vez que indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 milénio ou obteve qualquer proveito sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 milénio; aliás, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à compra de outro imóvel também torna a enunciação obrigatória;
- Atividade Rústico: Contribuintes com receita bruta supra de R$ 153.199,50 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à requisito de residente no Brasil em qualquer mês e nessa requisito encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a enunciação referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada uma vez que se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
Mesmo quem está isento da obrigatoriedade de declarar pode se beneficiar ao entregar o IRPF. A enunciação pode ser útil para provar renda em financiamentos e empréstimos, além de possibilitar a restituição de valores retidos na manadeira. “Declarar voluntariamente é uma estratégia que pode facilitar a vida financeira do tributário em diversas situações. Outrossim, é uma forma de manter o histórico fiscal em dia e evitar surpresas no horizonte”, afirma Diego Zacarias dos Santos, diretor da auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei.
Limites de dedução
Se não houver diferença, uma vez que no ano pretérito, os limites serão os seguintes:
- Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
- Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
- Desconto simplificado: quem optar pela enunciação simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, restringido a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano pretérito
- Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; tributário pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do conta do Imposto de Renda
Enunciação pré-preenchida ajuda o tributário
No ano pretérito, 41% dos contribuintes utilizaram a enunciação pré-preenchida que simplifica o preenchimento e dá também preferencia para o recebimento de restituição. É preciso, porém, ter conta gov.br níveis outro e prata para preencher a enunciação com a pré-preenchida.
Em 2024, a Receita recebeu 45.481.689 declarações do IRPF. Desse totalidade, 1.474.527 declarações foram retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,2% do totalidade. Os principais motivos para retenção foram deduções inadequadas com 57,4%, dentro destas deduções despesas médicas lideram uma vez que a principal justificação de problemas, correspondendo a 51,6% do totalidade de retenções em malha, seguido de preterição de rendimentos com 27,8%.
“Esses números refletem a valia de entender as regras e organizar os documentos previamente, principalmente no caso de empreendedores ou contribuintes com múltiplas fontes de renda, a atenção aos detalhes é fundamental para evitar erros e tombar na malha fiscal”, afirma Santos.
Tábua do IR
Já a tábua progressiva, em vigor desde o mês de fevereiro de 2024, que servirá de base de conta do Imposto de Renda devido na enunciação, conforme o proveito anual do tributário, foi atualizada, passando a ser a seguinte:
Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34
O governo Lula anunciou no final de 2024 a proposta de ampliação da filete de isenção para contribuintes que ganham até R$ 5 milénio por mês. Mas a medida ainda depende de aprovação do Congresso para entrar em vigor a partir de 2026.
Documentos necessários
Quem realizou a enunciação de Imposto de Renda no ano pretérito deve ter uma transcrição do registro salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da enunciação neste ano.
Quanto antes você juntar os documentos e recibos, mais tempo terá para percorrer detrás de alguma informação que faltou. Inferior, veja os documentos necessários para fazer a enunciação completa.
- Informe de rendimentos do empregador no ano de 2024 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de serviço durante o ano). Nestes documentos consta tudo que foi retido na manadeira em contratos de trabalho CLT;
- Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do término de 2017 em diante já têm o registro na Certificado de Promanação;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
- Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
- Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem sustar informações detalhadas, uma vez que nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: cá não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do muito, valor de compra, de venda e qualquer valor que possa ter sido financiado;
- Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
- Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem permanecer à mão para preencher a enunciação.
Recibo médico via app passa a ser obrigatório
Uma mudança que passou a valer em 2025, mas que só terá efeitos para a enunciação do ano que vem é o app Receita Saúde. A partir deste ano, os recibos de despesas com saúde com profissionais que atuam uma vez que pessoa física vão precisar ser emitidos unicamente de forma do dedo, por meio da plataforma Receita Saúde da Receita Federalista. A mudança vale para profissionais médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Os recibos emitidos no aplicativo serão carregados involuntariamente uma vez que despesas dedutíveis na Enunciação Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também uma vez que receita na enunciação do profissional.
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Em caso de mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.