A resguardo do ex-jogador de futebol Robinho recorreu ao Supremo Tribunal Federalista (STF) para que ele seja solto da prisão em São Paulo, onde cumpre pena pelo violação de estupro, ao qual foi réprobo na Itália. Robinho foi sentenciado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro coletivo de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate em Milão, em 2013. A sentença foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que fosse cumprida no Brasil.
O recurso apresentado ao STF pela resguardo de Robinho, liderada pelo legisperito José Eduardo Alckmin, argumenta que houve uma preterição por segmento dos ministros do Supremo ao julgar um habeas corpus contra o ex-jogador. Eles alegam que a prisão é ilícito até que se confirme definitivamente a homologação da sentença estrangeira no Brasil. A resguardo sustenta que é necessário confirmar o devido processo lítico e a ampla resguardo, com o trânsito em julgado da decisão de homologação da sentença estrangeira.
Um dos principais argumentos é que a emprego da Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) ao caso de Robinho é controversa, pois o violação ocorreu em 2013, antes da sanção dessa lei. Eles afirmam que a regra da novidade legislação não pode retroagir para prejudicar o réu, conforme princípio constitucional. A resguardo solicita que o cumprimento da pena seja suspenso até que todos os recursos sejam analisados.
O recurso foi apresentado em um contexto onde Robinho está recluso desde março do ano pretérito, cumprindo pena na Penitenciária 2 do Multíplice de Tremembé, no interno paulista.
A decisão final sobre o pedido da resguardo de Robinho ainda depende do revista do relator, ministro Luiz Fux, que pode requerer uma revelação do Ministério Público antes de qualquer decisão.