Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás determinou o término das taxas mínimas de entrega em pedidos do iFood. A empresa também terá que remunerar uma multa de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos pelas cobranças feitas aos seus usuários.
Para a Justiça, além de abusiva, a taxa configura “venda casada”, o que é proibido pelo Código de Resguardo do Consumidor.
Em nota, o iFood informou que a medida não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. Aliás, a plataforma defende que “o pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros”.
Em outro ponto do transmitido, a empresa alega que “a prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios. Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, porquê, por exemplo, um refrigerante”. O iFood vai recorrer da decisão.
A Associação Vernáculo dos Restaurantes (ANR) também se manifestou contrária à posição da Justiça de Goiás. Em nota, o presidente da entidade, Fernando Blower, afirmou que os pedidos com valores baixos não compensam os custos atrelados. “Uma mudança desse tipo gera um impacto direto no orçamento dos restaurantes e no preço final de seus produtos. A consequência é que os maiores prejudicados com esse aumento são os clientes”, disse.