Projeto se dá depois do STJ sentenciar que não existe “racismo revirado”; deputado quer que punição independa da “cor, raça, etnia, religião ou proveniência pátrio” da vítima
O deputado federalista Kim Kataguiri (União Brasil-SP) protocolou um PL (projeto de lei) que visa a ampliar a tipificação dos crimes de preconceito e punir por discriminação independentemente da cor, raça, etnia, religião ou proveniência pátrio da vítima. Eis a íntegra do PL (PDF — 116 kB).
O texto é em resposta a uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), proferida na 3ª feira (4.fev.2025), que anulou um processo contra um varão preto indiciado de injuriar um varão branco, afastando a possibilidade de reconhecimento do chamado “racismo revirado”. O entendimento estabeleceu um marco na versão jurídica sobre racismo e injúria racial no Brasil.
Na justificativa do PL, o deputado argumenta que Lei nº 7.716, de 1989, que define crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, é um “marco fundamental no combate à discriminação no Brasil“, mas que há “outros grupos que também são vítimas de atos discriminatórios análogos e que necessitam da mesma proteção permitido”.
Kataguiri afirmou, também, que “o presente projeto não substitui nem enfraquece a legislação existente, mas a fortalece ao prometer que qualquer quidam, independentemente de sua identidade racial, étnica, religiosa ou pátrio, esteja amparado contra práticas discriminatórias.”
Em publicação no X, Kataguiri criticou a decisão do Tribunal. “STJ legaliza racismo no Brasil ao considerar exclusivamente a possibilidade de injúria racial para grupos ‘historicamente oprimidos’, quebrando o princípio de isonomia. Em nome de se fazer justiça, fica permitido o preconceito e a injúria se você escolher evidente o seu meta.”, escreveu o deputado.
STJ legaliza racismo no Brasil ao considerar exclusivamente a possibilidade de injúria racial para grupos “historicamente oprimidos”, quebrando o princípio de isonomia. Em nome de se fazer justiça, fica permitido o preconceito e a injúria se você escolher evidente o seu meta. pic.twitter.com/OGp0zSkk7Y
— Kim Kataguiri (@KimKataguiri) February 6, 2025
ENTENDA O CASO
O caso julgado pelo STJ teve origem em uma denúncia do MP-AL (Ministério Público de Alagoas) contra o indiciado, que se referiu a um italiano uma vez que “escravista cabeça branca europeia” durante uma discussão via aplicativo de mensagens, em meio a uma controvérsia sobre pagamento por serviços prestados.
O ministro Og Fernandes, relator do caso, argumentou que “o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”.
“Não é verosímil crer que a população brasileira branca possa ser considerada minoritária. Por conseguinte, não há uma vez que a situação narrada nos autos corresponder ao transgressão de injúria racial”, afirmou o ministro.
Segundo Fernandes, a legislação que tipifica o transgressão de injúria racial visa proteger grupos historicamente discriminados, não se aplicando à população branca brasileira, que não é minoritária nem frequentemente discriminada.
A decisão também reconheceu a possibilidade de ofensas de negros contra brancos, mas esclareceu que, quando baseadas na cor da pele, essas ofensas não configuram injúria racial.
“A injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em vistoria, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo da estudo de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação”, concluiu.