No julgamento dos crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, o ministro Luís Roberto Barroso, logo presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF), divergiu novamente do relator, ministro Alexandre de Moraes, quanto à pena de réus pelo delito de extinção violenta do Estado Democrático de Recta.
Durante a sessão, Barroso votou para alongar a pena pelo cláusula 359-L do Código Penal, argumentando que as circunstâncias dos fatos se encaixam somente no delito de tentativa de golpe de Estado (art. 359-M), não sendo necessário improbar pelos dois delitos simultaneamente.
Esta divergência não é inédita, pois Barroso já havia discordado de Moraes em julgamentos anteriores sobre os mesmos eventos. A divergência especificamente do cláusula 359-L, que trata da extinção violenta do Estado Democrático de Recta, implica numa versão legítimo onde Barroso considera que a tentativa de golpe de Estado já absorve a teoria de extinção do Estado Democrático de Recta, tornando a dupla pena desnecessária ou redundante.
O julgamento em questão refere-se aos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e vandalizaram o Congresso Pátrio, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federalista em Brasília. Esses atos foram interpretados por muitos porquê uma tentativa de golpe de Estado, levando à pena de várias pessoas envolvidas. Alexandre de Moraes, porquê relator, vinha condenando os réus por múltiplos crimes, incluindo associação criminosa, dano qualificado, tentativa de golpe e extinção violenta do Estado Democrático de Recta.
A posição de Barroso reflete uma abordagem jurídica que procura evitar a dupla penalização pelo que ele considera porquê crimes que, na prática, se sobrepõem.
Sua divergência com Moraes não foi totalidade, pois ambos concordam em improbar os réus, mas diferem na emprego específica dos artigos do Código Penal. Esta divergência pode impactar a dosimetria da pena, já que a exclusão de um dos crimes poderia resultar em uma pena menor para os condenados.
A votação no STF sobre os casos do 8 de janeiro é complexa e envolve múltiplos ministros com diferentes opiniões sobre a versão legítimo e a dosimetria das penas. A divergência entre Barroso e Moraes é um exemplo de porquê, mesmo dentro de uma instituição porquê o Supremo Tribunal Federalista, há diferentes leituras e aplicações das leis penais em casos de grande repercussão e impacto político.