Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federalista (STF), rejeitou em janeiro de 2025 um pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular a investigação sobre uma suposta fraude no cartão de vacinação contra a covid-19. Esta investigação resultou na prisão do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, em maio de 2023, e no indiciamento do próprio ex-presidente. A decisão da ministra foi publicada no sábado, dia 1º de fevereiro de 2025.
Bolsonaro, através de seus advogados, contestou a validade da sinceridade do interrogatório pelo ministro Alexandre de Moraes, alegando que houve irregularidades no procedimento. No entanto, Cármen Lúcia argumentou que os advogados de Bolsonaro não conseguiram provar “flagrante ilegalidade” nos atos praticados por Moraes ao penetrar a investigação, que foi iniciada a partir do interrogatório das milícias digitais e sem a participação da Procuradoria-Universal da República (PGR).
A ministra também apontou questões formais para rejeitar o pedido de Bolsonaro.
Ela indicou que o mandado de segurança impetrado pela resguardo do ex-presidente não poderia ser utilizado contra decisões judiciais anteriores de outras instâncias, além de ter sido apresentado fora do prazo lícito de 120 dias, o que levou à repudiação do pedido com base na jurisprudência do STF.
A decisão de Cármen Lúcia não só mantém a investigação sobre a fraude no cartão de vacinação mas também pode ter implicações em outras apurações conectadas, uma vez que a suposta trama golpista e o caso das joias sauditas, onde Bolsonaro também foi indiciado. Mauro Cid, em seguida sua prisão, fechou um combinação de delação premiada, fornecendo informações que contribuíram para o progressão dessas investigações.
A repudiação do pedido de anulação reforça a ininterrupção das investigações contra Bolsonaro, mantendo a validade das provas obtidas e das ações legais em curso. A resguardo de Bolsonaro ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão de Cármen Lúcia para que o caso seja julgado coletivamente pelo STF.