Uma ex-BBB que participou da quinta edição do programa, recebeu uma indenização de R$ 23 milénio da TV Mundo, em outubro de 2024, em seguida solicitar recta ao esquecimento na Justiça. As informações são do Outro Meio, poste do F5 da Folha de S.Paulo.
Segundo a poste, a participante alegou na Justiça de São Paulo que uma reportagem do portal Ego (desativado em 2017) sobre sua eliminação, com 95% dos votos, embora factualmente correta, a expôs de forma negativa.
A ex-BBB ficou marcada uma vez que a participante com a maior repudiação da edição, eliminada com 95% dos votos em um paredão contra Grazi Massafera. Para ela, o ‘recta ao esquecimento’ deveria ser respeitado, já que a memorial sobre o incidente continuava trazendo prejuízos pessoais.
Em sua resguardo, a Mundo afirmou que a notícia teve caráter informativo, sem intenção pejorativa, destacando que o vestuário de que a eliminação com a maior repudiação é uma informação pública e verídica. No entanto, de entendimento com documentos obtidos pela poste Outro Meio, em seguida a solicitação de realização de sentença, a Mundo quitou a indenização com a mulher.
O caso tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo.
O que é ‘recta ao esquecimento’?
Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), é o recta que uma pessoa tem de não permitir que um vestuário, ainda que verdadeiro, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em universal, causando-lhe sofrimento ou transtornos.
O Supremo Tribunal Federalista (STF) chegou a estabelecer, em 2021, que o recta ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federalista, mas que “eventuais excessos ou abusos no treino da liberdade de frase e de informação devem ser analisados caso a caso”, disse o ministro Dias Toffoli na ocasião.
De entendimento com a advogada Daniela Vespucci, cabe processo judicial por “recta ao esquecimento” quando uma exposição motivo sofrimento, constrangimento e afete a honra dessa pessoa.
“No caso da ex-BBB, entendo que ela se sentiu completamente diminuída, humilhada, inferiorizada. Ela teve esse sentimento graças à exposição pública”, explica Daniela.
O recta ao esquecimento também é chamado de “recta de ser deixado em sossego” ou o “recta de estar só”, segundo o MPRJ.