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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista, determinou no sábado (9) a suspensão da emprego da Lei da Dosimetria, promulgada um dia antes pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
A decisão foi tomada posteriormente a apresentação de ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a validade da novidade legislação. A medida surgiu durante a estudo do pedido da resguardo de Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Em 9 de maio deste ano, o ministro relator concedeu medida cautelar monocrática suspendendo a emprego da Lei nº 15.402/2026 nos pedidos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 tramitando no STF, enquanto o Plenário não delibera sobre o valor das ADIs.
A pena menor para os condenados é questionada por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade: a 7966 e a 7967, ajuizadas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Prensa e pela federação partidária PSOL-Rede.
Disputa institucional sobre poder legislativa
A decisão põe em duelo os limites de atuação entre Congresso e Supremo Tribunal Federalista. Nos bastidores de Brasília, a avaliação é de que o caso inflamou novamente os ânimos institucionais, principalmente por envolver diretamente condenações ligadas aos atos de 8 de janeiro. A disputa de prazo virou disputa de narrativa. O Congresso tenta sustentar a lei que aprovou, o STF preserva a vocábulo final sobre a Constituição e os pré-candidatos de 2026 buscam transformar o rito processual em varanda.
Manifestações exigidas e prazos
Na sexta-feira (7), Moraes concedeu o prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Vernáculo se manifestem sobre a Lei da Dosimetria. Posteriormente as manifestações do Congresso, AGU e PGR, Moraes poderá sentenciar se mantém ou revoga a suspensão até julgamento definitivo do STF.
O relator adotou o rito previsto na Lei 9.868/1999, pediu informações ao Congresso Vernáculo e à Presidência da República no prazo de cinco dias e deixou para depois as manifestações da Advocacia-Universal da União e da Procuradoria-Universal da República.
Efeitos práticos sobre os condenados do 8 de janeiro
Segundo balanço, até abril deste ano o STF havia sentenciado 1.402 pessoas pelos atos de 8 de janeiro. Desse totalidade, 431 receberam penas de prisão, 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal.
O efeito inopino da decisão de Moraes é segurar pedidos de revisão de pena com base na novidade lei. As execuções penais seguem nos termos das condenações já determinadas, até que o plenário do STF julgue as Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
Promulgação por Alcolumbre posteriormente preterição do Planalto
A Lei nº 15.402/2026 foi promulgada pelo Presidente do Senado posteriormente repudiação pelo Congresso do veto totalidade do Presidente da República, com fundamento no art. 66, § 7º, da Constituição Federalista. Porquê o prazo constitucional para promulgação não foi cumprido pelo Palácio do Planalto dentro das 48 horas previstas, coube a Davi Alcolumbre oficializar a medida.
Para as defesas dos condenados, o prazo interessa porque adia qualquer tentativa de recalcular pena, progressão de regime ou mercê inopino com base na novidade norma.
https://www.conexaopolitica.com.br/judiciario/dosimetria-decisao-de-moraes-trava-aplicacao-normativa-nas-execucoes-penais-do-8-de-janeiro-e-abre-nova-disputa-entre-legislativo-e-supremo//Nascente/Créditos -> CONEXÃO POLÍTICA
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