A 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federalista da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife, determinou o trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Federalista (MPF) contra a estudante de veterinária Isadora Borges de Aquino Silva, 34 anos, denunciada por transfobia em razão de publicações feitas em 2020 na rede social X/Twitter. A decisão foi unânime entre os três desembargadores da turma.
De convenção com o TRF-5, a turma concedeu o habeas corpus para prescrever o trancamento da ação penal por manifesta atipicidade da conduta. Na prática, os desembargadores entenderam que não houve transgressão. O relator, desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira, concluiu que as publicações expressavam opinião da autora e não continham ataque individualizado, prenúncio, incitação à violência ou convocação à hostilidade contra pessoas trans.
O processo teve origem em duas postagens de Isadora no velho Twitter. Em uma delas, a estudante publicou uma citação de Simone de Beauvoir, de 1949, para sustentar que “uma pessoa que se identifica uma vez que transgênera mantém seu DNA de promanação. Nenhuma cirurgia, hormônio sintético ou troca de roupa vai mudar esse indumentária”. Na outra, escreveu: “A gente fala que mulheres trans não são mulheres (porque obviamente nasceram do sexo masculino) e os transativistas falam que feministas radicais não são gente, não são seres humanos.”
As publicações chegaram à deputada federalista trans Erika Hilton (PSOL-SP), que enviou ao MPF uma denúncia com o teor das postagens. A deputada atuava no processo uma vez que assistente de criminação, embora não tivesse sido citada diretamente nas publicações da estudante. Isadora foi denunciada pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza em fevereiro de 2025, e a denúncia foi aceita em 29 de abril do mesmo ano pelo juiz federalista Manuel Maia de Vasconcelos Neto, de João Pessoa (PB), tornando a estudante ré.
Para a criminação, o teor configuraria incitação à discriminação por identidade de gênero. A resguardo, por sua vez, embasou que as publicações constituíam revelação de opinião, sem intenção discriminatória, inseridas em debate acadêmico e filosófico sobre gênero, e pediu o trancamento do processo. Em primeira instância, o pensamento entendeu que a conduta poderia, em tese, se enquadrar no transgressão previsto no art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89, conforme tradução firmada pelo STF sobre homotransfobia.
O relator Rogério Fialho inicialmente negou o pedido de liminar da resguardo, mas mudou de posição ao longo do julgamento. O legista criminalista Igor Alves, que defendeu a estudante, sustentou que postagens dessa natureza não podem fundamentar processos penais, sob o risco de transformar o Poder Judiciário em instrumento de increpação ideológica. O Instituto Isabel, que também atuou na resguardo de Isadora, considerou o resultado “uma vitória importante para a liberdade de pensamento e da liberdade de cada pessoa expressar suas opiniões sem temor de perseguição”.
O MPF informou que aguarda a estudo integral do texto do acórdão para calcular a interposição de recurso. Pela via processual, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o trancamento, o processo caminha para o arquivamento na primeira instância, sem solução do préstimo, a menos que o Ministério Público recorra.
Em sua rede social, Isadora Borges disse que a vitória é “da liberdade de frase” e recebeu parabenizações de ativistas do feminismo radical. Secção dessas manifestações interpretou o resultado uma vez que uma rota específica de Erika Hilton na disputa ideológica entre feministas e transativistas.
O caso, inclusive, teve repercussão no Brasil e no mundo. Foi citado em poste do The Wall Street Journal e levou a Alliance Defending Freedom a oferecer cooperação jurídica à resguardo. Outro ponto é que a decisão do TRF-5 ocorre na mesma semana em que Erika Hilton protocolou três ações por transfobia contra o apresentador Carlos Roberto Volume, o Ratinho. As medidas foram motivadas por declarações feitas por ele no SBT, ao declarar ser contrário à eleição da parlamentar para presidir a Percentagem de Resguardo dos Direitos da Mulher. Entre os pedidos estão investigação criminal, reparação por danos morais coletivos por meio do MPF e a suspensão do programa por 30 dias junto ao Ministério das Comunicações.
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