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O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, passou a responder a quatro acusações de provável insulto sexual depois novos depoimentos prestados ao Parecer Vernáculo de Justiça. As oitivas foram realizadas por videoconferência e já integram procedimento em curso no órgão de controle do Judiciário.
O magistrado ganhou projeção vernáculo depois decisão envolvendo um caso de estupro de vulnerável ocorrido em Indianópolis (MG). Inicialmente, ele votou pela perdão de um varão de 35 anos criminado de manter relação com uma rapariga de 12 anos. Posteriormente, ao indagar recurso apresentado pelo Ministério Público, reviu a posição e restabeleceu a pena.
No voto anterior, o desembargador argumentou que haveria um “vínculo afetivo consensual” entre o criminado e a jovem, mencionando que a relação teria ocorrido com conhecimento da família da vítima. A legislação penal brasileira, no entanto, tipifica uma vez que estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.
O criminado foi recluso em flagrante em abril de 2024 e admitiu ter mantido relações com a menor. A pena prevista para o violação varia de 10 a 18 anos de reclusão, além de multa. O processo segue em tramitação.
Quanto às denúncias contra o desembargador, elas ainda estão sob apuração no CNJ. Não há, até o momento, decisão definitiva sobre os relatos apresentados. O magistrado poderá se manifestar no curso do procedimento disciplinar.








