Decisão aponta facilitação de habeas corpus a líder do violação organizado
O Recomendação Pátrio de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória do desembargador Divoncir Schreiner Maran, integrante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A decisão, tomada em 10 de fevereiro e divulgada pela CNN Brasil, aponta que o magistrado teria facilitado a licença de habeas corpus a um líder do violação organizado no Estado em troca de pagamento em mancheia.
Segundo o órgão, o beneficiado foi Gerson Palermo, sentenciado por tráfico de drogas.
Movimentações financeiras e provas colhidas
A investigação interna identificou movimentações financeiras consideradas suspeitas realizadas por familiares do desembargador, envolvendo obtenção de lotes de terreno e de rebanho bovino.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo CNJ reuniu ainda prints de conversas entre assessores e terceiros ligados a Maran, com orientações sobre o habeas corpus. Conforme a apuração, os registros no sistema processual do tribunal indicam que o magistrado teria tido conhecimento prévio do caso antes mesmo da distribuição formal da decisão na plataforma eletrônica.
Interferência familiar e “mancheia de papel”
As investigações também apontaram participação de familiares na meio dos negócios. A companheira do desembargador teria intermediado liminares em processos, inclusive no caso analisado. Já o fruto mais velho foi descrito porquê o “principal operador” de Maran e teria orientado negociação envolvendo mancheia.
De entendimento com o CNJ, ele recebeu “quantias consideráveis em espécie, nas mais variadas transações financeiras suspeitas, não sendo patível com os rendimentos declarados”.
O relatório menciona indícios de lavagem de quantia por meio do chamado “mancheia de papel”. Embora o valor totalidade do empreendimento fosse patível com a capacidade econômica da família, a esposa do magistrado, responsável pela mediação com prestadores de serviço na construção de imóvel, solicitava que os pagamentos fossem feitos em quantia.
Irregularidades processuais
O CNJ também apontou falhas na meio do processo que beneficiou Palermo. A decisão foi proferida durante plantão judiciário e sem sintoma do Ministério Público.
Outrossim, o órgão destacou que a licença de prisão domiciliar não atendeu às exigências relacionadas à pandemia de covid-19. O mercê poderia ser outorgado caso houvesse comorbidade comprovada por laudo médico, o que não ocorreu.
Palermo cumpria pena de 126 anos por tráfico de drogas e respondia por crimes considerados violentos e graves, circunstâncias que, segundo o parecer, inviabilizariam o mercê. Desde o início do cumprimento da pena em morada, ele está fugido.
Compartilhamento de token e responsabilidade
Outra irregularidade mencionada foi o compartilhamento de token de chegada ao sistema judicial para assinatura de decisões. Segundo o CNJ, essa prática configura responsabilidade direta do magistrado em eventuais fraudes ou adulterações de documentos.
O mentor João Paulo Schoucair, relator do processo, concluiu que as imputações são compatíveis com a pena de aposentadoria compulsória aplicada a Maran.
Veja também
violação organizado,Justiça,sintoma,prisão,tráfico
https://www.contrafatos.com.br/cnj-aposenta-desembargador-do-tj-ms-por-suspeita-de-vender-sentenca-em-troca-de-gado//Nascente/Créditos -> INFOMONEY








