A bancada do Partido Novo protocolou junto à Procuradoria-Universal da República (PGR) e à Polícia Federalista (PF) uma notícia-crime contra o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista (STF), por suposta “interferência atípica” em procedimentos relacionados ao Banco Master.
Os parlamentares solicitam a apuração de possíveis ilícitos penais e administrativos, afirmando que a conduta do magistrado extrapolaria os limites da função jurisdicional.
“A Procuradoria-Universal da República e a Polícia Federalista precisam agir com independência e satisfazer seu responsabilidade constitucional. A sociedade exige uma resposta clara das instituições de Estado. Oriente não é um caso que vai ser varrido para debaixo do tapete”, afirmou o deputado Marcel van Hattem, líder do Novo na Câmara.
Além de Van Hattem, assinam as petições a deputada Adriana Ventura e o senador Eduardo Girão.
Suspeitas levantadas pelos parlamentares
No documento enviado à PGR, os parlamentares sustentam que, em tese, os atos atribuídos ao ministro poderiam configurar crimes porquê gestão fraudulenta, manipulação de mercado e lavagem de moeda, além de possíveis violações aos princípios constitucionais da validade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Em petição paralela encaminhada à PF, a bancada solicita a instauração de procedimento investigatório, destacando a premência de estudo técnica e independente da sequência de atos praticados e de seus efeitos práticos.
Segundo os autores, a iniciativa tem caráter institucional, e não político, e decorre da obrigação constitucional do Parlamento de acionar órgãos de controle quando há indícios de irregularidades envolvendo autoridades da República, inclusive membros do Judiciário.
Profissional defende solidão da relatoria
Para o professor de recta processual penal da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Badaró, as decisões adotadas no caso indicariam a premência de solidão do ministro da relatoria.
“No meu ponto de vista, a própria prática dos atos muito incomuns indica essa premência de solidão do ministro Dias Toffoli da relatoria do sindicância do Banco Master”, afirmou.
Badaró citou porquê exemplo a norma de acareação antes da oitiva prévia das partes, o que, segundo ele, não encontra respaldo permitido. O jurista explicou que o item 209 do Código de Processo Penal autoriza a oitiva de testemunhas unicamente na período processual, e não durante o sindicância.
“Na verdade, o que foi determinado, de ofício, pelo ministro relator foi a oitiva de testemunhas durante o sindicância. E não há fundamento permitido para isso”, concluiu.
Veja também
Dias Toffoli,sindicância,Polícia Federalista,São Paulo,Supremo
https://www.contrafatos.com.br/novo-pede-investigacao-contra-toffoli-por-atos-no-caso-banco-master//Nascente/Créditos -> INFOMONEY




