Pedido foi rejeitado por não ter sido apresentado pela resguardo solene do ex-presidente
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), negou o habeas corpus que solicitava a licença de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão se baseou em questões formais, principalmente no traje de o pedido não ter sido apresentado pela resguardo solene do ex-chefe do Executivo.
No despacho, Gilmar considerou o requerimento inadmissível, ressaltando que não cabe à Namoro averiguar pedidos dessa natureza quando formulados por advogados que não integram regularmente a equipe de resguardo do réu.
Pedido partiu de legisperito sem vínculo com a resguardo
O habeas corpus foi protocolado pelo legisperito Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa, que não atua nos processos conduzidos pela resguardo de Bolsonaro. No requerimento, o legisperito solicitava duas providências principais:
- Que o Recomendação Federalista de Medicina (CFM) realizasse uma avaliação técnica para verificar se a unidade prisional dispõe de estrutura adequada para atendimento médico contínuo;
- Que Bolsonaro passasse a satisfazer sua pena em regime domiciliar, sob o argumento de premência de comitiva de saúde.
Gilmar Mendes entendeu que, além da ilegitimidade do responsável, o pedido não atendia aos requisitos processuais exigidos para estudo no STF.
Situação atual de Bolsonaro
Sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro encontra-se atualmente estagnado na Papudinha, unidade prisional localizada no 19º Batalhão da Polícia Militar do Província Federalista, anexa ao Multíplice Penitenciário da Papuda, em Brasília.
A transferência para o lugar ocorreu na última quinta-feira (15), por formalidade do ministro Alexandre de Moraes, e marcou a saída do ex-presidente da Superintendência da Polícia Federalista, onde estava custodiado até portanto.
Trâmite do habeas corpus no STF
Antes de chegar às mãos de Gilmar Mendes, o habeas corpus havia sido guiado, na terça-feira (13), à ministra Cármen Lúcia, com base no critério de prevenção. Esse procedimento segue normas internas do STF aplicadas quando um magistrado já analisou processos semelhantes.
No entanto, em razão do regime de plantão judicial, o caso acabou sendo respeitado inicialmente por Alexandre de Moraes, que, ao identificar que figurava porquê poder apontada porquê coatora, decidiu remeter o pedido ao decano da Namoro, resultando na negativa formal do habeas corpus.
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