Parelha de servidores públicos Cláudio José Jacomeli e Clarice Custódio Jacomeli, de Naviraí, a 360 quilômetros de Campo Grande, foi réprobo por participação na tentativa de golpe ocorrida em 8 de janeiro de 2023, na Terreiro dos Três Poderes, em Brasília. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federalista) nesta quarta-feira (26). Ambos receberam pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa de R$ 30 milhões.
Os dois foram identificados ainda em janeiro de 2023, em seguida aparecerem em uma rede social criada para reconhecer os envolvidos na depredação do STF, do Palácio do Planalto e do Congresso Vernáculo. O parelha chegou a postar uma foto enquanto o quebra-quebra ocorria.
Cláudio José Jacomeli é ex-analista do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e Clarice Custódio Jacomeli era professora da Rede Municipal de Ensino em Naviraí.
Até 12 de agosto de 2025, 1.190 pessoas haviam sido responsabilizadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Desse totalidade, 638 já tinham sido julgadas e condenadas, enquanto 552 admitiram a prática de crimes menos graves e firmaram conformidade com o Ministério Público Federalista, segundo o STF.
Decisão – A Turma, por unanimidade, julgou procedente a ação penal e condenou Clarice Custódio Jacomeli e Cláudio José Jacomeli a 14 anos de pena, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada dia no valor de um terço do salário mínimo. O regime inicial para cumprimento da pena foi fixado porquê fechado.
Segundo a decisão, o parelha foi réprobo pelos crimes de extermínio violenta do Estado Democrático de Recta (item 359-L do Código Penal), com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; golpe de Estado (item 359-M), com pena de 5 anos de reclusão; dano qualificado (item 163, parágrafo único, incisos I a IV), com pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa; deterioração de patrimônio tombado (item 62, inciso I, da Lei 9.605/1998), com pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa; e associação criminosa armada (item 288, parágrafo único, do Código Penal), com pena de 1 ano e 6 meses de reclusão.
Ou por outra, os réus foram condenados ao pagamento de indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor a ser pago de forma solidária com outros condenados, talhado ao fundo previsto no item 13 da Lei 7.347/1985.
Posteriormente o trânsito em julgado, o STF determinou que os nomes dos réus sejam incluídos no rol dos culpados, que seja expedida a guia de realização definitiva e que os condenados arquem com as custas processuais. A decisão foi tomada na Sessão Virtual da Primeira Turma, realizada entre 14 e 25 de novembro de 2025. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, com ressalvas.
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