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Ministro Flávio Dino determina retorno de candidata ao concurso da Polícia Social de SC, contrariando decisão anterior da corporação
Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), alterou o curso do concurso público para representante da Polícia Social de Santa Catarina. Dino determinou a reintegração da advogada Lays Lopes Carneiro Barcelos ao processo seletivo, mesmo ela sendo casada com um sentenciado por tráfico de drogas.
Na decisão, Dino classificou o caso porquê urgente e afirmou que a exclusão da candidata poderia ocasionar “dano grave e de difícil reparação”, citando a perda da expectativa gerada por anos de preparação. A liminar concedida garante à advogada o recta de seguir para as etapas seguintes do torneio.
Aos 32 anos, Lays Barcelos já havia sido aprovada em todas as fases do concurso — provas objetivas, exames físicos, avaliação psicológica e estudo de títulos. Sua eliminação ocorreu durante a investigação social, quando a Polícia Social avaliou que seu vínculo conjugal violava os critérios de idoneidade moral exigidos no edital.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a exclusão, destacando que o incumbência de representante exige conduta irrepreensível e padrões rigorosos de comportamento pessoal.
A mediação do ministro Flávio Dino gerou possante reação dentro da corporação catarinense. O delegado-geral da Polícia Social, Ulisses Gabriel, criticou publicamente a decisão.
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“Excluímos do concurso de representante uma aprovada casada com um traficante sentenciado por tráfico e associação. O TJSC confirmou a decisão. Hoje, o ministro Flávio Dino fez a reintegração da candidata ao concurso. Com reverência, mas porquê se combate o delito dessa forma?”, escreveu o representante em suas redes sociais.
A decisão reacende o debate sobre os critérios de avaliação moral em concursos públicos e levanta questionamentos sobre a interferência do STF em processos internos de segurança pública.
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