O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), determinou nesta segunda-feira (29) a perenidade da denúncia contra o deputado federalista Eduardo Bolsonaro (PL-SP), sem a premência de notificação pessoal.
Eduardo, que atualmente está nos Estados Unidos, teria, segundo Moraes, criado obstáculos para receber a informação solene da Justiça brasileira sobre a denúncia apresentada pela Procuradoria-Universal da República (PGR), que o acusa de filtração.
Em sua decisão, o ministro do STF destacou que o deputado já declarou publicamente estar no exterior para evitar a emprego da lei penal e que tem pleno conhecimento da criminação, tanto pelo texto da denúncia quanto por manifestações feitas em suas redes sociais.
A partir desta decisão, a notificação será feita por meio de edital, ou seja, com publicação da notificação em veículo de informação solene. A partir da divulgação, Eduardo terá 15 dias para apresentar resguardo no processo, mesmo não sendo intimado pessoalmente.
No mesmo processo, o jornalista Paulo Figueiredo também foi denunciado pela PGR. No caso dele, Moraes determinou que a notificação ocorra por missiva rogatória, mecanismo de cooperação jurídica internacional, considerando que Figueiredo reside há mais de uma dezena fora do país.
Moraes ainda decidiu pelo desmembramento da ação, de forma que a denúncia contra Eduardo seja apreciada de forma mais rápida pelo Supremo, enquanto se aguarda o cumprimento da cooperação internacional para reportar Figueiredo.
Ambos foram denunciados pela PGR em 22 de setembro de 2025, sob a criminação de articularem, nos Estados Unidos, ações junto ao governo americano para tentar interferir nos processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Brasil.
Especialistas sustentam que recorrer ao edital unicamente por dificuldades do Estado em efetivar a citação não encontra respaldo jurídico. Na avaliação de advogados, estugar a tramitação de um processo à custa da regularidade do ato mais importante de um procedimento judicial, a citação, representa grave meandro e remete a práticas comuns em regimes de exceção, em que garantias são relativizadas para atingir determinados objetivos.
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