O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), negou o pedido apresentado pela resguardo do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), para retirar a tornozeleira eletrônica e declarar extinta a pena de dois anos imposta pela Primeira Turma da Incisão.
Os advogados de Cid argumentavam que o militar já havia cumprido medidas restritivas ao longo dos últimos dois anos — incluindo prisão preventiva e monitoramento eletrônico com horários limitados — e que esse período deveria ser considerado suficiente para extinguir a pena. Também pediam a restituição dos passaportes e a restituição dos bens apreendidos.
Moraes, no entanto, destacou que a solicitação é “prematura” e só pode ser analisada quando o processo transitar em julgado, ou seja, posteriormente o esgotamento de todos os recursos.
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“O momento processual adequado para estudo dos pedidos formulados será com o início da realização da pena e posteriormente o trânsito em julgado da presente ação penal”, escreveu o ministro.
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