O ministro Luiz Fux surpreendeu no julgamento da tentativa de golpe de Estado ao divergir frontalmente do relator Alexandre de Moraes em quase todas as acusações da Procuradoria-Universal da República (PGR).
Em um voto de mais de oito horas, Fux rejeitou a maior secção das imputações contra Jair Bolsonaro, Mauro Cid e Almir Garnier, enfatizando que discursos, intenções e atos preparatórios não configuram crimes executórios.
Veja uma vez que ele votou em cada violação atribuído aos principais réus:
Mauro Cid – único réprobo por Fux, mas de forma limitada
Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid foi considerado pelo ministro responsável exclusivamente pelo violação de tentativa de anulação violenta do Estado Democrático de Recta.
Fux apontou mensagens em que Cid pedia recursos para financiar atos golpistas e monitoramento de autoridades, inclusive do ministro Alexandre de Moraes.
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• Organização criminosa armada: remissão – não houve prova de estrutura duradoura ou hierarquizada.
• Tentativa de anulação do Estado de Recta: pena parcial – reconheceu atos de realização.
• Golpe de Estado: remissão – entendeu que o violação é “absorvido” pela tentativa de anulação.
• Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado: remissão – não houve vínculo direto com depredações de 8 de Janeiro.
Almir Garnier – remissão universal por “atos preparatórios”
O ex-comandante da Marinha foi absolvido de todos os crimes. Para Fux, Garnier exclusivamente sinalizou esteio político a Bolsonaro, mas não deu um auxílio material concreto à realização do golpe.
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• Organização criminosa armada: remissão – sua atuação não configurou vínculo fixo com grupo criminoso.
• Tentativa de anulação do Estado de Recta: remissão – reuniões com Bolsonaro foram entendidas uma vez que mera cogitação.
• Golpe de Estado: remissão – não houve início de realização.
• Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado: remissão – não participou nem se omitiu nos ataques de 8 de Janeiro.
Jair Bolsonaro – absolvido em todos os crimes
No ponto mais aguardado do julgamento, Fux rejeitou a querela contra o ex-presidente. Ele afirmou que não se pode punir autogolpe, já que o cláusula do Código Penal sobre golpe de Estado trata exclusivamente de depor governo legitimamente eleito — e Bolsonaro ainda estava no poder em 2022. Também afastou a teoria de que seus discursos configurassem incitação criminosa.
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• Organização criminosa armada: remissão – projecto golpista foi visto uma vez que “concurso de agentes”, não uma vez que organização fixo.
• Tentativa de anulação do Estado de Recta: remissão – discursos e bravatas não têm “transe real” de derrubar a democracia.
• Golpe de Estado: remissão – autogolpe não é previsto na lei brasileira.
• Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado: remissão – não há provas de vínculo entre Bolsonaro e a depredação de 8 de Janeiro.
Com esse voto, Fux deixou Bolsonaro e Garnier livres de todas as acusações e restringiu a pena de Mauro Cid a exclusivamente um violação.
O entendimento dele aplica de forma intensa o princípio da absorvência penal — quando um delito mais grave elimina a possibilidade de punição por crimes menores que serviram de meio para sua prática.
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