O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, nesta terça-feira, 5, a decisão que havia cassado os mandatos do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice-prefeita, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB).
O prefeito e a vice haviam sofrido cassação por uso indevido dos meios de notícia durante a campanha eleitoral de 2024. O município fica na região oeste da Grande São Paulo.
+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste
Por 4 votos a 3, os desembargadores acolheram os embargos de enunciação apresentados pela resguardo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, ainda pode mudar a decisão.
Barueri: Namoro considerou novos documentos
A novidade decisão levou em conta documentos apresentados pela resguardo e considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral. A reportagem não conseguiu contato com os advogados de Piteri e Cláudia Aparecida.
Segundo o juiz Cláudio Langroiva, os documentos comprovaram erro na metodologia usada para julgar a sisudez dos impulsionamentos. Para ele, isso inviabiliza a estudo do impacto das publicações.
Quem apresentou a ação foi a coligação Cá Tem Barueri, formada pelos partidos União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT. A arguição apontava ataque de poder econômico e uso irregular da mídia.
TRE-SP analisou impulsionamentos
A cassação ocorreu em abril, por 5 votos a 2. Na ocasião, o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) e Piteri foram declarados inelegíveis por oito anos. Um mês depois, o ministro do TSE Kassio Nunes Marques suspendeu a decisão.
Isso porque o TRE entendeu que houve “uso indevido” dos meios de notícia. A namoro citou vídeos impulsionados no perfil de Furlan no Instagram, usados para promover aliados e combater o rival Gil Arantes (União Brasil), logo candidato à prefeitura.
A legislação permite o impulsionamento pago unicamente por candidatos, partidos, coligações ou federações, enquanto a propaganda eleitoral paga na internet é proibida.
Por outro lado, Nunes Marques afirmou que quem deveria resolver sobre a cassação era o TSE.
Leia mais:
https://revistaoeste.com/politica/tribunal-regional-eleitoral-reverte-cassacao-de-prefeito-e-vice-de-barueri-sp//Nascente/Créditos -> REVISTA OESTE








