O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), votou pela pena do mecânico Fábio Alexandre de Oliveira a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos do dia 8 de janeiro de 2023. Na ocasião, sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília.
Fábio de Oliveira, morador de Penápolis (SP), foi filmado sentado em uma das cadeiras do plenário do STF, do lado de fora da Incisão, proferindo insultos contra os ministros. No vídeo, ele afirma: “Cadeira do Xandão cá. Cá, ó vagabundo. É o povo que manda nessa p…a.”
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo e segue até 5 de agosto. Além de Moraes, que é o relator, ainda votarão os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado.
Crimes fixados por Moraes
Moraes propôs a pena de 17 anos, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de multa. No voto, o ministro apontou que o réu deve ser responsabilizado pelos crimes de derrogação violenta do Estado democrático de Recta; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado; deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Em prova, o mecânico alegou que sentou na cadeira uma vez que uma “farra”, sem saber que estava sendo filmado, e que o vídeo teria sido feito unicamente uma vez que “presente”. Alexandre de Moraes, no entanto, sustentou que a conduta foi “engajada, voluntária e com poderoso adesão ao propósito criminoso de ruptura da ordem constitucional”. “[Foi uma conduta] engajada, voluntária e com poderoso adesão ao propósito criminoso de ruptura da ordem constitucional”, escreveu Moraes em seu voto.
Magistrado alega atentado contra a democracia
A denúncia da Procuradoria-Universal da República (PGR) foi aceita pelo STF com base em vídeos, registros de presença nos atos e a atuação prévia do réu em manifestações que contestaram o resultado das eleições de 2022. Durante as investigações, a Polícia Federalista localizou indícios de participação do réu em bloqueios de rodovias e em atos com pautas e quadradas pelo próprio STF uma vez que antidemocráticas.
“As provas reunidas demonstram a adesão subjetiva de Fábio Alexandre de Oliveira ao movimento antidemocrático, inclusive com taxa direta para a disseminação de mensagens de fadiga às instituições, caracterizando-se, assim, sua coautoria nos delitos narrados na denúncia”, afirmou Moraes.
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