O projeto de lei que cria a Política Pátrio do Livro foi revalidado pela Percentagem de Instrução e Cultura (CE) nesta terça-feira (15). Pelo PLS 49/2015, todo livro, inclusive do dedo, deverá receber da editora precificação única por prazo de um ano a partir de seu lançamento ou importação.
Da ex-senadora Fátima Bezerra (PT-RN), a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da senadora Teresa Leitão (PT-PE), e por isso ainda passará por votação em vez suplementar na percentagem antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Chamado de “Lei do Preço de Envoltório”, o substitutivo determina que autores e editores devem estabelecer um preço de cobertura para obras novas e reedições, que só poderá ser descontado em no sumo 10% durante o período de um ano a partir da data de lançamento.
Assim, os livros editados com ‘International Standard Book Number’ (ISBN) brasiliano receberão precificação única da editora.
Ainda conforme o texto, o preço de venda ao consumidor não poderá ser fixado inferior de 90% do preço de cobertura definido pelo editor durante o prazo de um ano, exposto da data de lançamento da publicação.
Quanto à fiscalização, o texto original delegava ao Procon e à Secretaria de Séquito Econômico do Ministério da Herdade a fiscalização quanto à comercialização do livro pela editora ou importadora, com vistas a prometer tratamento isonômico aos comerciantes, impedir aumento facultativo de lucros e infrações à ordem econômica.
Mas emenda aprovada na Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) suprimiu essa atribuição aos dois organismos, observando que a missão do Procon é regular, primordialmente, as relações de consumo, e não eventual desrespeito à ordem econômica.
Obras isentas
O projeto também especifica obras isentas de precificação. Nessa relação estão obras raras, antigas, usadas ou esgotadas; obras destinadas a colecionadores, com edição limitada ao número sumo de 100 exemplares; obras destinadas a instituições e entidades que possuam subvenção público. Foi aprovada emenda suprimindo da lista as obras fora de catálogo das importadoras.
Teresa Leitão também manteve em seu voto emendas aprovadas na Percentagem de Assuntos Econômicos (CAE) incluindo no frigoríficação de preços pelo prazo de um ano, as reedições de livros — e não exclusivamente os lançamentos.
Outra mudança no texto foi o aumento do escopo de associações que terão recta a entrar na Justiça para fazer valer as regras da futura lei, pedir indenizações, entre outras. Além de editores, distribuidores, livreiros e autores, associações de proteção do livro e promoção da bibliodiversidade ou espalhamento da leitura, constituídas há pelo menos um ano, também poderão recorrer ao Judiciário.
Chegada à cultura
Quando apresentou o projeto, Fátima Bezerra, hoje governadora do Rio Grande do Setentrião, disse que seu objetivo é fomentar a produção intelectual pátrio e facilitar o aproximação à cultura impressa e do dedo.
“Indiretamente, a fixação de preço de venda do livro ao consumidor final traz uma vez que consequência o que se tem denominado de bibliodiversidade (volubilidade cultural aplicada ao segmento livreiro) uma vez que meio de incentivo ao pequeno empreendedor e ampliação de pontos de venda em território pátrio, o recta de aproximação ao livro, à informação e à cultura”, ressaltou.
Para Teresa Leitão, instituir uma política de incentivo ao mercado editorial e livreiro é medida necessária para a proteção e a promoção do ecossistema do livro.
“Tenho certeza que ele vai nos ajudar na política do livro. Primeiro, promover o aproximação aos livros e a bibliodiversidade em condições de simultaneidade saudável e sustentável. Segundo: promover base ao setor livreiro uma vez que importante equipamento cultural que merece ser fortalecido e que está frágil no nosso país. Terceiro: prometer a sobrevivência e a competitividade das livrarias brasileiras. Espaços fundamentais de encontros, trocas de ideias e disseminação de conhecimento. Quatro: aumentar a volubilidade, a disponibilidade de publicações e quinto: trazer para o país a experiência muito sucedida no tocante a esse item de outros países”, destacou.
Outras alterações
A relatora propôs em seu substitutivo que a responsabilidade quanto às ações previstas para a espalhamento do livro passa a caber não exclusivamente ao Poder Executivo da União, mas também dos estados, municípios e Região Federalista.
E que as determinações sobre a espalhamento do livro integram-se mais adequadamente à Lei do Livro (Lei 10.753, de 2003), suprimindo o cláusula sobre o ponto e propondo a diferença na referida lei.
A senadora também observou que o texto atual destina parcela dos recursos arrecadados a título de multa em obséquio da Instalação Livraria Pátrio e em obséquio do Instituto Fundo de Livro, Leitura, Literatura e Humanidades, para custeio de programas de fomento ao livro e à leitura. Teresa sugeriu dar novidade redação onde se prevê a destinação segundo regulamento.
A senadora rejeitou ainda emenda da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que sugeria a redução do prazo do frigoríficação preço, de um ano para seis meses.
Durante a discussão da material, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) manifestou voto contrário por considerar que o texto vai contra o “recta de livre e concorrência”. Para ele, o projeto pode levar ao aumento de preços.
“Quero manifestar minha dificuldade com esse projeto em dois pontos. Primeiro em razão da livre concorrência e segundo: o Brasil já é um país que já lê muito pouco. A gente precisa incentivar e não atrapalhar a leitura, ou seja, se a gente está fazendo uma colocação de preço é quase uma vez que um controle de preço ao contrário. Botando um preço mínimo, significa que o leitor vai remunerar mais.”. E mais: Servidores da Receita Federalista fazem paralisação de 24 horas e cogitam novidade greve. Clique AQUI para ver. (Foto: PixaBay; Manancial: Ag. Senado)
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